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CULTURA DISPONIBILIZA FORMULÁRIO DO BENEFÍCIO DA LEI ALDIR BLANC

Para acesso ao formulário, é necessário o representante legal cadastrar o espaço cultural no Sistema de Informações Culturais da SECC e o município ao qual o espaço está sediado realizar a adesão

Por: Fonte: AEN
27/08/2020 às 15h33 Atualizada em 28/08/2020 às 16h29
CULTURA DISPONIBILIZA FORMULÁRIO DO BENEFÍCIO DA LEI ALDIR BLANC
O cadastro dos espaços culturais será entregue ao gestor municipal, a fim de auxiliar o processo de chamamento municipal para pagamento do subsídio

A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC) disponibiliza o formulário a ser preenchido pelos representantes de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais para a operacionalização de análise para concessão de benefício de subsídio para manutenção, em atendimento ao inciso II da Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc.

Para acesso a esse formulário, é necessário o representante legal cadastrar o espaço cultural no Sistema de Informações Culturais da SECC no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br e o município ao qual o espaço está sediado realizar a adesão ao Sistema de Informações Culturais da SECC.

O cadastro dos espaços culturais será entregue ao gestor municipal, a fim de auxiliar o processo de chamamento municipal para pagamento do subsídio.

REPASSE - O repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

ORIENTAÇÃO - As dúvidas quanto ao preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

 

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