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DECLARAÇÃO VIGÊNCIA DO PLANO DIRETOR É CONDIÇÃO PARA ACESSO A FINANCIAMENTOS

Apresentação do documento é exigência legal para acesso aos recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios e aprovação de projetos junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas

Por: Fonte: AEN
25/01/2021 às 15h00
DECLARAÇÃO VIGÊNCIA DO PLANO DIRETOR É CONDIÇÃO PARA ACESSO A FINANCIAMENTOS
“A boa notícia é que a declaração atual pode ser feita a partir das informações entregues no ano passado, com as devidas alterações necessárias”, explica Carlos Storer, o analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade.

 

Os prefeitos que tomaram posse no último dia 1º de janeiro de 2021 precisam estar atentos quanto à Declaração de Vigência do Plano Diretor Municipal (PDM). A apresentação do documento é exigência legal (Lei Estadual 15.229/2006) para acesso aos recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM) e para aprovação de projetos junto à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, com operação do Serviço Social. O envio deve ser feito exclusivamente de forma digital, pelo Portal dos Municípios.

A apresentação deve acontecer a cada 12 meses. Ou seja, as administrações municipais têm de estar atentas à data em que a declaração foi apresentada no ano anterior. A obrigação inclui, também, que estejam vigentes o Plano de Ação e Investimentos (PAI) e o Conselho de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor Municipal (Conselho da Cidade) e outros documentos que fundamentam o PDM.

VIGÊNCIA - O Plano Diretor Municipal tem vigência de 10 anos.

“A boa notícia é que a declaração atual pode ser feita a partir das informações entregues no ano passado, com as devidas alterações necessárias”, explica Carlos Storer, o analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade.

A apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente de forma digital, via Portal dos Municípios (portaldosmunicipios.pr.gov.br/declaracao), com as assinaturas do Técnico (Engenheiro ou Arquiteto Urbanista nomeado pelo prefeito), do titular da secretaria municipal à qual o técnico está vinculado e do próprio prefeito.

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