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Projeto de lei prevê eleições diretas para diretoria do Conselho Federal da OAB

Projeto de lei recém-apresentado (PL 305/2021) prevê eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O autor da pr...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
02/03/2021 às 09h50
Projeto de lei prevê eleições diretas para diretoria do Conselho Federal da OAB

Projeto de lei recém-apresentado (PL 305/2021) prevê eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O autor da proposta é o senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O texto altera a Lei 8.906, de 1994, e também trata de regras sobre publicação de balanços e contas e da utilização de bens pertencentes à OAB, entre outras medidas. 

No sistema atual, a eleição dos membros da entidade é feita por um sistema de chapas, com votos diretos nos âmbitos municipais e estaduais. Já no âmbito federal, a votação é indireta: o presidente e o restante da diretoria são escolhidos pelos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa. Se o projeto de lei de Alvaro Dias for aprovado (na forma como foi apresentado), todos os advogados inscritos na ordem terão direito a voto. 

“A mudança é necessária, pois quando o Estatuto entrou em vigor, os parâmetros de atuação da entidade eram outros. O cenário político ainda sofria o impacto do então recente processo de reconstitucionalização do país, fato que deu ensejo à elaboração de dispositivos rígidos para a preservação da OAB”, justifica o senador no texto da proposta. 

Transparência 

De acordo com o Alvaro Dias, “a classe dos advogados reivindica mudança no sistema eleitoral do órgão e nas regras de transparência da entidade”.

Pelo Twitter, o senador explicou como as mudanças previstas em seu projeto de lei podem apoiar essa reivindicação. “O projeto aumenta a transparência sobre as contas e o uso dos bens da entidade, vedando, por exemplo, o uso de cartão corporativo por qualquer membro da diretoria ou em cargo de conselhos, bem como o uso de bens em posse ou de propriedade da OAB para fins particulares, como veículos oficiais, sob pena de perda de mandato e de responsabilização civil e criminal e por ato de improbidade administrativa.”

O texto também determina a fiscalização sobre a aplicação de receitas, com apreciação de um relatório anual e deliberação sobre o balanço e gastos das diretorias, que deverão ser publicados na internet. A Caixa de Assistência dos Advogados também será obrigada a publicar no site da instituição balanços bimestrais com a apresentação simplificada de ativos, passivos, arrecadação, despesas individualizadas de pessoal e outras informações complementares.

Ana Lídia Araújo sob a supervisão de Paola Lima

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