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Prorrogados prazos de três medidas provisórias que tramitam no Congresso

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de três medidas provisórias em tramitação. Os Atos 5, 6 ...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
10/03/2021 às 09h30
Prorrogados prazos de três medidas provisórias que tramitam no Congresso

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de três medidas provisórias em tramitação. Os Atos 5, 6 e 7 de 2021 se referem às MPs 1.012, 1.013 e 1.014/2020 e estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). Medidas provisórias produzem efeitos a partir da data de publicação e precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para serem convertidas em lei. 

Editada em 1º de dezembro, A MP 1.012 estende por dois anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). O texto havia entrado em regime de urgência para votação em 25 de fevereiro. Previsto na Constituição federal, o PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais e deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil. 

A MP 1.013 perderia a validade em 14 de março. O texto estende até 2022 o pagamento de gratificações a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A prorrogação vale para a Gratificação de Representação de Gabinete e para a Gratificação Temporária. Sem a medida provisória, o pagamento dos benefícios seria cancelado. 

Já a MP 1.014, editada em 4 de dezembro, define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Normas distritais que tratavam da organização do órgão foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a competência sobre o tema é da União. O texto mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A polícia civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

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