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Projeto limita poder de ministros do STF em decisões monocráticas

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto que limita o poder de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
10/03/2021 às 13h00
Projeto limita poder de ministros do STF em decisões monocráticas

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto que limita o poder de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de tomarem decisões monocráticas. Pelo texto do PL 816/2021, as decisões monocráticas de ministros do STF e do STJ, quando decretarem a nulidade de atos praticados em processos penais, só terão eficácia após ratificação por órgão colegiado.

Marcos do Val admite que seu projeto é uma reação à decisão tomada na segunda-feira (8) pelo ministro do STF Edson Fachin, que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no julgamento de ações penais contra o ex-presidente Lula nos casos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e referentes a investigações sobre o Instituto Lula. A 13ª Vara Federal de Curitiba era comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, que a deixou após as eleições de 2018 para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

"A decisão de Fachin foi tomada anos após o início das ações penais, após intensos e desgastantes julgamentos públicos pelo 4º Tribunal Regional Federal e pelo próprio Supremo. A decisão tomou a comunidade jurídica de assalto e trouxe ainda mais insegurança jurídica ao país. A extemporaneidade da decisão monocrática do relator dos processos da Lava Jato apenas demonstra algo que este Parlamento há anos observa: o quão é perigoso o poder de decisão monocrático de um ministro, máxime na seara penal", defende o senador na justificativa.

Para Marcos do Val, o projeto, caso vire lei, impede que decisões monocráticas penais "polêmicas" de nulidade passem a produzir efeitos imediatos. "Mas não obstaculiza o desenvolvimento dos trabalhos pelo Tribunal, uma vez que o efeito suspensivo decairá de forma tácita se não houver referida manifestação de rejeição por dois ministros do tribunal", detalha o senador.

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