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Prefeito de Andirá é multado em R$ 1,3 mil

Prefeito alterou lei municipal para fornecer bônus salarial para funcionário de cargo comissionado

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
23/04/2013 às 11h25 Atualizada em 24/04/2013 às 08h59
Prefeito de Andirá é multado em R$ 1,3 mil
Prefeito de Andirá, José Ronaldo Xavier (PTB)

 

 

 

 

 

 

 

Andirá

Da Redação Tribuna do Vale


 

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Andirá, José Ronaldo Xavier (PTB), em R$ 1.382,28 por fornecer bônus salarial de 50% a um funcionário ocupante de cargo comissionado.

Xavier teria, durante sua gestão anterior de 2009 a 2012, modificado o trecho da Lei Municipal nº 1770/93 autorizando aos ocupantes de cargos de provimento em comissão a receberem gratificação de encargos especiais concedidas pelo prefeito.  A medida foi considerada inconstitucional pelo TCE.

O Tribunal alega não ser possível que servidor municipal ocupante de cargo em comissão acumule sua remuneração e encargos especiais e determinou prazo de 60 dias para que o prefeito de Andirá revise e modifique trecho da Lei Municipal que foi alterada.

De acordo com o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, tal garantia é claramente inconstitucional. “A natureza das atividades exercidas pelo detentor de cargo em comissão (de chefia, assessoramento e direção) já compreenderiam o exercício de um encargo diferenciado de serviços, de natureza própria e especial. A legislação municipal, ao prever referida vantagem, sequer discrimina que atividades especiais seriam estas a autorizar o seu pagamento, possibilitando, inclusive, que o gestor determine a porcentagem a ser atribuída ao servidor (entre 30% e 100% dos vencimentos)”, acrescenta Bonilha.

A gratificação irregular foi denunciada pelo vereador Gilmar Leonardo (PSDB) e foi julgada na última quinta-feira,18. A multa aplicada pelo TCE não poderá ser paga com recursos públicos e o prefeito terá ainda que manter o tribunal informado sobre a alteração do projeto de lei para cumprir a determinação, até sua aprovação pelo legislativo municipal.

Xavier terá prazo de quinze dias para recorrer da decisão a partir da publicação do julgamento no Diário Eletrônico do TCE.

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