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Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia

Recurso emergencial seria destinado ao financiamento de capital de giro, ao fomento de atividades e à compra de equipamentos

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/03/2021 às 18h15
Projeto cria linha de crédito para socorrer empresas de eventos durante pandemia
Jerônimo Goergen, autor da proposta - (Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 971/21 institui linha de crédito emergencial para o setor de eventos no Brasil, destinada ao financiamento de capital de giro, ao fomento de atividades e à compra de equipamentos e ainda ao refinanciamento de operações de investimento contratadas até o fim de 2020.

A proposta foi apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) à Câmara dos Deputados. O objetivo é socorrer especialmente pequenas e médias empresas de eventos, como de casamentos e festas, afetadas pela pandemia de Covid-19.

“A situação agravou de forma substancial as dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos, que, sem ter como exercer sua atividade, deixa de quitar empréstimos e financiamentos, acumulando esses débitos com outros já existentes”, argumenta Goergen.

Condições
Conforme a proposta, a linha de crédito sugerida observará as seguintes condições:

– taxa efetiva de juros de 4% ao ano;
– prazo de vencimento não inferior a dez anos, incluídos três anos de carência;
– prazo de contratação de até 12 meses após a publicação da medida;
– limite de financiamento de R$ 15 milhões por beneficiário, em uma ou mais operações;
– garantia livremente pactuada;
– fonte de recursos: Tesouro Nacional, dotação orçamentária específica e outras fontes;
– risco operacional das instituições financeiras.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a linha de crédito terá valor concedido de 100% a 300% da receita bruta anual de 2019. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 100% do seu capital social ou a até 300% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Ainda segundo o texto, a União restituirá às instituições financeiras 25% dos valores levados a prejuízo decorrente das operações previstas.

Até a cessação de todas as medidas restritivas impostas ao setor de eventos, os bancos públicos e privados ficam dispensados de observar anotações que impliquem restrição ao crédito para o setor de ventos.

Por fim, o projeto prorroga as medidas legalmente previstas para atenuar a crise decorrente da pandemia até o efetivo retorno sem restrições das atividades dessas empresas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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