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Projeto prevê que pequi seja declarado patrimônio cultural imaterial

Foi apresentada no Senado proposta estabelecendo o reconhecimento do pequi, fruto do pequizeiro, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O Pr...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
07/04/2021 às 10h26
Projeto prevê que pequi seja declarado patrimônio cultural imaterial

Foi apresentada no Senado proposta estabelecendo o reconhecimento do pequi, fruto do pequizeiro, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O Projeto de Lei (PL) 862/2021 é de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Segundo o senador, o pequi é um fruto típico da culinária, da cultura, das formas de expressão e do modo de viver de Goiás e Tocantins. Ele ainda afirmou que o pequi é amado pelos brasileiros e encontrado em vários estados e por isso propôs o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial.

“É importante lembrar que ninguém espera encontrar pequi em um restaurante mineiro, carioca ou paulista. Afirmar que a fruta é menos goiana ou tocantinense, além de apropriação cultural, seria absurdo comparável a dizer que, por ser amado e consumido no Espírito Santo, o acarajé é capixaba”, argumenta o senador.

De acordo com a Unesco, o patrimônio cultural imaterial abrange "práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas  junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados  que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

“O aprimoramento da indústria e das técnicas de conservação vêm permitindo que o alimento seja consumido por todo o ano no Brasil e no exterior. Se antes o fruto tinha baixo valor de mercado, dada a abundância das safras somada à pouca divulgação e do consumo majoritariamente in natura, hoje, sua crescente popularidade tem levado as atividades de extrativismos e beneficiamento do pequi a níveis cada vez maiores de representatividade na economia de municípios brasileiros”, justifica o parlamentar.

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