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Projeto suspende uso de cartões corporativos pelo governo federal durante a pandemia

Conforme a proposta, apenas despesas do Ministério da Saúde estariam liberadas

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/04/2021 às 15h56
Projeto suspende uso de cartões corporativos pelo governo federal durante a pandemia
Alexandre Frota: toda despesa deve ser utilizada para frear a pandemia - (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 991/20 suspende o uso de cartões corporativos por órgãos do governo federal, exceto quando envolver despesas do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O descumprimento da medida será considerado crime contra a administração pública. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

“Vários agentes públicos têm acesso a esse cartão e o utilizam legalmente para pagamentos de despesas pessoais, tais como ministros e o presidente da República, porém vivemos um momento onde qualquer despesa deve ser utilizada para frear a pandemia que assola o País”, diz o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

"Nada mais justo que se suspenda a utilização desses cartões em época de calamidade pública e que cada órgão, com exceção do Ministério da Saúde, submeta suas despesas à prévia autorização do gasto”, conclui o autor.

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), popularmente conhecido como cartão corporativo, foi criado para substituir o uso de cheques na administração pública e funciona de maneira similar aos cartões de crédito pessoais ou de empresas, porém com limites e regras específicas. Embora os gastos não sejam antecedidos de processo licitatório, só são autorizadas despesas de pequeno valor e que visem atender a situações que envolvam pronto pagamento, como viagens e alimentação, ou despesas sigilosas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.

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