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Governador sanciona lei que prevê aporte extra de recursos para combate à pandemia

A nova lei é fruto de uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) encaminhada às Secretarias de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde....

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Secom Paraná
16/04/2021 às 09h30
Governador sanciona lei que prevê aporte extra de recursos para combate à pandemia
Foto: Reprodução

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a Lei n° 20.532/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaude) e ao Fundo Estadual da Assistência Social (Feas) para custear ações de combate à pandemia. Ela durará enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública, decretado em março de 2020.

A lei prevê que 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia (70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social). Atualmente, o Fecon conta com saldo aproximado de R$ 32,9 milhões, o que significa que cerca de R$ 31 milhões poderão ser destinados de imediato para ações específicas da Saúde e da proteção de direitos fundamentais.

A nova lei é fruto de uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) encaminhada às Secretarias de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde. O texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa em março e foi aprovado na semana passada.

O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor é essencialmente formado por receitas provenientes de ações judiciais e de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPPR e por multas aplicadas pelo Procon. Tanto o Fundo do Consumidor como o da Saúde e o Fundo Estadual da Assistência Social apresentam a mesma natureza jurídica e contábil, o que torna possível o remanejamento.

Pelo Fundo da Saúde são liberados recursos para aquisição de equipamentos, medicamentos e auxílio direto aos municípios. Os recursos do Feas também são aplicados diretamente em benefício da população, podendo ser repassados aos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

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