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Comissão do Meio Ambiente aprova proposta que reconhece vaquejada como atividade desportiva

Relator lembrou que uma emenda constitucional já estabelece que não são cruéis práticas desportivas consideradas manifestações culturais e que resp...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/04/2021 às 13h01
Comissão do Meio Ambiente aprova proposta que reconhece vaquejada como atividade desportiva
Bengtson: lei permite esportes que respeitem o bem-estar dos animais - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), com 11 votos favoráveis e 7 contrários, proposta que qualifica como atividade desportiva a vaquejada, praticada nas modalidades amadora e profissional.

Segundo a proposta, a vaquejada consiste em competição pública na qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal com destreza e perícia. Pelo texto aprovado, a prática deverá respeitar regras de proteção à saúde e à integridade física dos animais, abrangendo desde o transporte do animal à montaria. Além disso, deverão ser aplicadas as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2452/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e apensados (PLs 3024/11 e 4977/13).

O parecer do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), foi favorável ao substitutivo, com subemendas.

Uma das subemendas torna obrigatória a presença de médico veterinário nos eventos. A outra prevê que deverão ser aplicados os princípios e normas relativas ao bem-estar animal.

Amparo constitucional
O relator lembrou que as práticas esportivas com cavalos são muito questionadas pelos protetores dos animais, mas observou que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que estabeleceu que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais e desde que lei específica assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Paulo Bengston ressaltou ainda que a Lei 13.364/16 elevou o rodeio e a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

“A vaquejada, o rodeio, e as variações locais de esportes equestres não gozam da mesma reputação do hipismo, esporte olímpico cercado de garbo e elegância. No entanto, não são expressões menores de atividades esportivas, e vêm da mesma ligação entre o homem e o cavalo”, avaliou o parlamentar.

Controvérsia
Durante a votação da matéria, os deputados Nilto Tatto (PT-SP), Ricardo Izar (PP-SP) e Tabata Amaral (PDT-SP) apresentaram requerimento pedindo a retirada da proposta da pauta, que foi rejeitado.

Izar apresentou voto em separado pedindo a rejeição do texto, argumentando que não há como se garantir, de nenhum modo, a integridade física do animal na prática da vaquejada e, mesmo com a presença de um médico veterinário no evento, “não há garantias de que o animal não vá se ferir”.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) também apresentou voto em separado, contrário ao texto. “A vaquejada é uma atividade que consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Nesse cruel evento, o animal é jogado ao chão e sofre um ‘desenluvamento’, que é o nome técnico dado ao arrancamento do rabo do boi, com a consequente retirada de pele e tecidos da cauda”, frisou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

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