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Comissão aprova direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais

O texto inclui esse segmento no rol das pessoas com deficiência para garantir acesso a políticas de reserva de vagas de trabalho, entre outros dire...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/04/2021 às 15h46
Comissão aprova direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais
Deputada Rejane Dias: "Lei pode evitar interpretações equivocadas e a negação de direitos” - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que estabelece direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento no rol das pessoas com deficiência.

O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto, com emenda. O texto aprovado define a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais aquela que, após avaliação psicossocial, tem impedimento de longo prazo de natureza mental ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A expressão “após avaliação psicossocial” foi incluída pela relatora. Rejane Dias avalia que “apesar de hoje já existirem condições de se fazer o enquadramento de pessoas com doenças mentais, dependendo do grau de acometimento e das dificuldades do ambiente, entende-se que especificar isso em lei pode ser favorável, para evitar interpretações equivocadas e a negação de direitos”.

Direitos e garantias
O texto altera a Lei da Reforma Psiquiátrica para prever direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais como: o de exercer atividade profissional; de ser incluído em políticas de reserva de vagas de trabalho em pessoas jurídicas de natureza pública e privada, visando à sua inclusão profissional; de ter direito a igualdade de oportunidades de emprego, assegurada proteção contra a exploração e a demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental.

A proposta acrescenta ainda que se constitui crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos: proibir o acesso a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno mental; negar, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno mental; entre outros.

Internação
A proposta estabelece ainda princípios para os períodos de internação desses pacientes, como a obrigação de tratamento humanitário e com respeito conforme pressupõe o princípio constitucional da dignidade humana, visando assegurar sua recuperação e retorno ao convívio social. Em caso de descumprimento, o texto estabelece que o gestor ou responsável pelo hospital seja responsabilizado na esfera civil, administrativa e criminal e afastado imediatamente de suas atividades.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões  de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes da análise pelo Plenário.

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