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Comissão aprova regras de governança para normas do direito econômico

Objetivo é aliviar peso do Estado sobre a economia

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/04/2021 às 18h36
Comissão aprova regras de governança para normas do direito econômico
Guiga Peixoto: “Consideramos ser essencial desburocratizar o País - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), normas gerais de governança para a edição, a revisão e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade econômica, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As regras estão previstas no Projeto de Lei 4888/19, dos deputados Eduardo Cury (PSDB-SP) e Alessandro Molon (PSB-RJ). O relator da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), apresentou parecer favorável.

Peixoto concordou com a argumentação dos autores de que a proposta, se aprovada, aliviará o peso da regulação pública que inibe o empreendedorismo, a inovação, a livre competição e os avanços de produtividade.

“Consideramos ser essencial desburocratizar o País, permitindo que os agentes econômicos não sofram, em decorrência da ação do Estado, restrições desnecessárias e contraproducentes ao exercício de suas atividades produtivas”, afirmou o relator.

Desburocratização
Entre as medidas previstas na proposta, está a previsão expressa de, ao regular atividades privadas, buscar a desburocratização de processos, classificando-as em níveis crescentes de risco, levando em consideração as probabilidades de acidentes e danos para definir e graduar a imposição de deveres e condicionamentos, fiscalização e sanções administrativas.

O projeto também prevê que órgãos e entidades administrativas deverão organizar, por temas, os atos e regulamentos, além de revisá-los constantemente para reduzir sua quantidade e os custos para a sociedade, sem prejuízo às finalidades públicas. No exercício dessas competências, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar a Lei do Processo Administrativo Federal, e a Lei da Prescrição Administrativa, quando não possuírem normas legais próprias suficientes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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