Terça, 07 de Julho de 2026
14°C 23°C
Cambará, PR
Publicidade

Lupion vota a favor da PC 37

Deputado Fernando Giacobo (PR) e João Arruda (PMDB) votaram contra. Abelardo Lupion explica voto favorável a PEC

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
27/06/2013 às 11h18 Atualizada em 27/06/2013 às 11h34
Lupion vota a favor da PC 37
Deputado Fernando Giacobo (PR) votou contra a PEC - 37

 

 

 

 

A proposta rejeitada limitava o poder de investigação do Ministério Público (MP)

 

 

Do PortalTerra


 

 

Após a forte pressão popular expressa nas ruas, nas diversas manifestações que se espalharam pelo País nas últimas semanas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, um dos alvos dos manifestantes por todo o Brasil, foi recusada pela Câmara dos Deputados, com 430 votos contrários à sua aprovação. Apenas nove parlamentares votaram a favor e dois se abstiveram. 

Somente os deputados Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Eliene Lima (PSD-MT), João Lyra (PSD-AL), João Campos (PSDB-GO), Sergio Guerra (PSDB-PE) e Lourival Mendes (PTdoB-MA) foram a favor do projeto. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Cesar Quartiero DEM-RR) se abstiveram.

A proposta rejeitada limitava o poder de investigação do Ministério Público (MP) ao incluir na Constituição Federal um parágrafo que define que o órgão somente poderá apurar infrações penais cometidas pelos seus membros. No entanto, o poder de investigação do MP já não está previsto na Constituição. A carta magna é omissa neste ponto.

Outro Lado

Em nota a imprensa, Abelardo Lupion dá sua versão sobre o voto favorável a PEC 37 

QUANTO AO MEU VOTO NA PEC 37 quero esclarecer:

Inicialmente, em relação ao repúdio à PEC 37, deparamos com uma campanha publicitária desprovida de fundamentação técnica e distorcida da realidade, onde prevalece não só a falta de conhecimento do texto constitucional, mas do próprio conteúdo da PEC.

Diferentemente do que foi divulgado os Poderes institucionais do Ministério Público nunca estiveram ameaçados pela “malfadada” PEC. Esta sequer fez menção ao art. 129 da Constituição Federal, que trata das competências do MP. Portanto, sempre estiveram intocados os seus poderes, inclusive o poder/dever de investigar corruptos e de acabar com a impunidade.

A PEC tratou apenas do art. 144 que versa sobre segurança pública e sobre a competência privativa das polícias judiciárias de investigar os crimes previstos no Código Penal, tais como homicídio, roubo, estupro, sequestro, tráfico de drogas, etc.

E mesmo nesta investigação criminal conduzida pela Polícia, permaneceu intocado o poder do MP (previsto no art. 129, não mexido) de requisitar à polícia judiciária a abertura de inquérito criminal, de requisitar diligências investigatórias e até de arquivar o inquérito criminal, se quiser. Isso tudo, além de exercer, com exclusividade, o controle externo da própria atividade policial.

Abelardo Lupion Deputado Federal (DEM)


E devemos nos recordar que foi neste contexto – investigação civil conduzida pelo MP e investigação criminal conduzida em parceria (polícia judiciária: executando e Ministério Público: coordenando, requisitando, controlando) – que deparamos com as famosas e televisionadas prisões de grupos organizados, entre os quais verdadeiras quadrilhas de agentes públicos corruptos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. A pergunta deveria ter sido: isso mudou com a PEC 37? A resposta seria simples: NÃO!!!

O que a PEC tentou, em vão, fazer foi assegurar o respeito à competência privativa da polícia judiciária (civil e federal) de realizar a investigação criminal, competência esta que foi “abocanhada” pelo MP em uma norma interna da instituição. Repita-se: norma interna e não competência constitucional.

E tendo sido “internamente” avocada pelo próprio MP, esta investigação não está, como ocorre com a investigação conduzida pela polícia judiciária, sujeita a controle externo e tampouco a seguir as regras processuais do Código de Processo Penal. Não há segurança jurídica e garantia do respeito ao direito de ampla defesa do investigado, pois o próprio MP – investigador – faz suas regras de investigação e se autocontrola.

E o que ainda é mais grave, será o próprio autor da ação penal (MP) que irá fazer SOZINHO a investigação criminal para subsidiar sua acusação. Portanto, serão a mesma pessoa o investigador e o denunciador. Será sempre o interessado investigando. Acabou a regra: policia (investiga), MP (denuncia) e Juiz (julga).

Abriu-se perigoso precedente para que ninguém mais respeite a Constituição. Amanhã, todo mundo se julgará no direito de entrar na esfera de competência do outro, motivado pelo “bem comum”, pondo em risco ao Estado Democrático de Direito.

Por fim, não me oponho à atuação legítima do MP, dentro dos limites constitucionais, mas não podemos conferir a nenhuma instituição um status de divindade, pois todas possuem falhas e mazelas. Infelizmente maus profissionais existem em todas as áreas, porque isso não diz respeito ao cargo, mas ao caráter da pessoa. E, a história já nos deu mostra suficiente do que ocorre quando confiamos um poder ilimitado em mãos erradas... E neste caso, não serão atingidos apenas os corruptos, mas também cidadãos de bem.

Finalizando, não irei apoiar qualquer proposta que entendo cercear o direito de defesa e contraditório do cidadão brasileiro, e tampouco as liberdades individuais. Estou deputado federal enquanto não tenha de abrir mão dos meus princípios e ideais. E coragem é o que não me falta.

Abelardo Lupion

Deputado Federal

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cambará, PR
21°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 23°
21° Sensação
2.51 km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h01 Nascer do sol
17h48 Pôr do sol
Quarta
23° 11°
Quinta
25° 10°
Sexta
27° 11°
Sábado
29° 14°
Domingo
24° 17°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,59%
Euro
R$ 5,89 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,712,62 -0,64%
Ibovespa
172,020,69 pts -0.25%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias