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B.O pela internet

Cidadão já pode registrar ocorrência de acidente de trânsito

Por:
27/06/2013 às 16h38
B.O pela internet

 

 

 

 

 

Da Assessoria


 

 

Motorista que se envolver em acidente de trânsito em Cambará, no perímetro urbano, tem a opção de registrar o ocorrido pela internet através do Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico UnificadoBATEU. Este é um serviço disponibilizado pela Polícia Militar do Paraná que objetiva proporcionar comodidade ao cidadão permitindo efetuar, por meio virtual (internet), o registro de acidente de trânsito.

O BATEU já está disponível para registrar acidentes de trânsito nas cidades que compõem a área do 2º Batalhão, da qual faz parte Cambará.      

 

Somente poderão ser registrados através do BATEU os acidentes SEM PESSOAS FERIDAS (apenas com danos materiais) e que NÃO ocorram CRIMES DE TRÂNSITO (exemplo: embriaguez ao volante, condutores sem habilitação etc...) e INFRAÇÕES (exemplo: licenciamento atrasado), pois caso haja feridos ou as referidas irregularidades, é necessário a presença da equipe policial no local do acidente para realizar as notificações, prisões, croqui, identificação das pessoas feridas, registro de testemunhas, entre outras providências.  

O BATEU foi construído para ser usado como uma ferramenta oficial e confiável do serviço público, servindo para fins de seguro ou ações judiciais, integrando sistemicamente forças como a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, DETRAN e Celepar. 

O acesso somente se dará pelo Site: www.bateu.pr.gov.br. Veja abaixo as vantagens do novo sistema, ao cidadão:

 

  • Vantagem de registrar, pagar a taxa de registro e imprimir o boletim em sua casa, Lan house, trabalho, escola, etc...
  • Não perde tempo, pois não fica impedido de seguir ao seu compromisso no local do acidente;
  • Sistema simples e de fácil entendimento pelo cidadão;
  • Evita perder tempo em filas na Secretaria de Acidentes;
  • Opção de pagamento de forma virtual;
  • Sistema confiável e seguro;
  • Registro e pagamento em menos tempo proporciona uma impressão do boletim mais rápida;
  • Boletim de Acidente Eletrônico tem o mesmo valor legal que o registrado pelos Policias Militares no local dos fatos;   
  • Anexar fotos do acidente ao Boletim;
  • Imprimir a quantidade de vias que necessitar sem pagamento da taxa de 2ª via.

 

Qualquer pessoa envolvida no acidente de trânsito poderá efetuar o registro do acidente no prazo de 180 dias decorridos da data do fato.

Para o registro do acidente de trânsito serão necessários seus dados pessoais, endereço, telefone, e-mail, e ainda dados do seu veículo (Placa e Renavam) e o máximo de informações dos demais envolvidos no acidente, podendo ainda anexar fotos do sinistro.    

Toda a comunicação ocorrerá através do e-mail informado ao sistema, facilitando o acompanhamento passo-a-passo das etapas do processo que forem executadas (cadastro, emissão de GRD, pagamento e impressão do boletim), ficando, portanto, obrigatório cadastrar o endereço eletrônico (email) da pessoa que registra o boletim.

O cidadão que não possuir acesso à internet pode se dirigir a qualquer Unidade da Polícia Militar para realizar o registro do BATEU, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h30min.  

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