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Sancionada nova ajuda financeira para estados e cidades enfrentarem a covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 181, que concede facilidades nas regras de refinanciamento das dívidas de estados com a Un...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
07/05/2021 às 10h41
Sancionada nova ajuda financeira para estados e cidades enfrentarem a covid-19
Hospital para covid-19 em SP: lei permite uso de recursos remanescentes de fundos de saúde - Divulgação Govesp

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 181, que concede facilidades nas regras de refinanciamento das dívidas de estados com a União. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União.

A intenção é socorrer os entes federativos para que continuem enfrentando as crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A norma permite, por exemplo, prazo adicional para a celebração de aditivos contratuais e mudanças nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas. 

A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar 10/2021, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), aprovado no Senado em 13 de abril passado, com 75 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Fundos

Com a sanção presidencial, haverá também extensão até o fim de 2021 da autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios para utilizarem, em serviços de saúde, saldos financeiros remanescentes de anos anteriores dos fundos que tenham origem em repasses do Ministério da Saúde. 

O relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), disse que os saldos de recursos transferidos pela União aos fundos estaduais, em 31 de dezembro de 2019, eram de R$ 15,8 bilhões. E que, no final de 2020, o saldo remanescente era de R$ 23,8 bilhões, sendo cerca de R$ 9 bilhões nos estados e R$ 14 bilhões nos municípios.

Para atingir seus objetivos, a lei recém-sancionada faz alterações em quatro diferentes leis: LC 172, de 2020; LC 156, de 2016; LC 159, de 2017; e LC 178, de 2021.

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