
A Câmara de Vereadores de Cambará aprovou, em primeira votação, o projeto de lei complementar que autoriza o Prefeito José Salim Haggi Neto (MDB) a extinguir cargos e a terceirizar a contratação de mão de mão de obra da prefeitura.
O assunto foi motivo de debates ásperos na casa legislativa. Quatro vareadores (Karen Dadona, Geraldo PHN, Walmir Joaquim e Marcio Albertini – todos do PSD) se posicionaram contra o projeto, enquanto os quatros vereadores que formam a base do prefeito (Junior Olivato - MDB, Marcos Tetinha - DEM, Rogério Karetê – DEM e Raffaello Frascate - MDB) defendiam a mudança na lei. Coube ao vereador João Mattar Olivato – PP definir a favor do projeto.
Por telefone, o vereador João Mattar, disse que as críticas que vem sofrendo de correligionários e parte de seus dos eleitores não se justifica, alegando que apresentou emendas ao projeto que garante ter freado o prefeito.
“O que for bom para o município eu vou votar a favor”, comentou.
O projeto segue para segunda votação na próxima sessão ordinária que acontece na segunda-feira (14).
Confira abaixo a íntegra das emendas aditivas apresentadas pelo Vereador João Mattar.
1.1 Emenda aditiva
Acrescenta-se o §1º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação:
“§1º A contratação de que trata o caput do presente artigo deverá se dar por meio de licitação, priorizada a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas localmente, com vistas a fomentar contratação de mão de obra cambaraense, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.”
1.2 Emenda aditiva
Acrescenta-se o §2º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação:
“§2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por até 1 (um) ano, desde que plenamente demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação.”
1.3 Emenda aditiva
Acrescenta-se o §3º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação:
“§3º Enquanto houver servidor efetivo ocupante de cargo colocado em extinção, fica vedada a realização de horas extraordinárias pelos contratados.”
1.4 Emenda aditiva
Acrescenta-se o §4º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação:
“§4º No caso da impossibilidade prevista no parágrafo anterior e exista a necessidade de prestação de serviços extraordinários, tais serviços serão executados exclusivamente por servidores efetivos concursados.”
1.5 Emenda aditiva
Acrescenta-se o §5º, ao artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, com a seguinte redação:
“§5º Ao final de cada processo de contratação, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia integral do procedimento licitatório correspondente.”