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Câmara conclui votação de MP sobre cancelamento de eventos na pandemia

Líderes da oposição e entidades representativas do serviço público pedem a suspensão da tramitação da proposta

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/06/2021 às 17h46
Câmara conclui votação de MP sobre cancelamento de eventos na pandemia
Roberto de Lucena, relator - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

 

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

O Plenário rejeitou três emendas apresentadas por meio de destaques dos partidos. Confira:

  • emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) pretendia incluir a palavra “cliente” no texto em todos os trechos que se referem ao consumidor;
  • emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) pretendia incluir dispositivo para determinar o cancelamento da cobrança de demais parcelas no cartão de crédito referentes ao evento cancelado;
  • emenda do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pretendia estender o direito de ressarcimento ou remarcação aos herdeiros de consumidor falecido por Covid-19.

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