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Promulgada lei que permite terceirização de tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos

Lei provém de medida provisória apresentada pelo Poder Executivo e aprovada sem alterações

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/06/2021 às 10h51
Promulgada lei que permite terceirização de tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos
Governo alega que nem sempre conta com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente - (Foto: carlosphotos/DepositPhotos)

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que permite a terceirização de tripulantes em aeronaves operadas por órgãos públicos, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

A Lei do Aeronauta exige que os tripulantes de voo ou de cabine tenham vínculo empregatício com o operador da aeronave, exceto quando o serviço aéreo não constituir atividade fim e desde que por prazo não superior a 30 dias seguidos, uma vez por ano. A nova regra abre a exceção para o caso de o operador ser um órgão público.

A Lei 14.163/21, publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, é resultado da conversão da Medida Provisória MP 1029/21. Por ter sido aprovada sem modificações na Câmara dos Deputados e no Senado, ela foi promulgada pelo presidente do Congresso. O texto foi aprovado pelos deputados em maio e pelos senadores na terça-feira passada (8).

Para justificar a medida, o governo alegou que a exigência de vínculo empregatício desconsiderava a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, “que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.

O Executivo alegou também que a mudança na lei era necessária para não atrapalhar operações de órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que fazem voos de monitoramento do meio ambiente (poder de polícia).

O governo afirmou ainda que "a alteração promovida na lei não trará qualquer prejuízo aos direitos trabalhistas do aeronauta, pois tal obrigação persiste em relação à empresa fornecedora da aeronave, com a qual o tripulante deve manter vínculo empregatício".

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