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Senado deve analisar projeto para facilitar a recomposição da vegetação das nascentes

O Senado deve analisar o projeto (PL) 3.430/2019, que altera o Código Florestal dispensa a licença ambiental para a recomposição de vegetação em to...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
16/06/2021 às 08h35
Senado deve analisar projeto para facilitar a recomposição da vegetação das nascentes
Nascente do rio São Francisco no Parque Nacional da Serra da Canastra, em São Roque de Minas - Divulgação/Wikipédia

O Senado deve analisar o projeto (PL) 3.430/2019, que altera o Código Florestal dispensa a licença ambiental para a recomposição de vegetação em torno de nascentes. O texto aprovado na Câmara do Deputados, nesta terça-feira (8), é o substitutivo do deputado Igor Timo (Podemos-MG). De acordo com a proposta, serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente. Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Serviços ambientais

Para a autora da proposta, deputada Leandre (PV-PR), a destruição das nascentes coloca em risco o sistema hídrico e o projeto ajudará na regulamentação do pagamento por serviços ambientais, conforme previsto no Projeto de Lei 5.025/2019, aprovado recentemente pela Câmara.

“A destruição das nascentes tem consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água e elas estão expostas “a todos os tipos de agressão, como o desmatamento, as queimadas, a erosão do solo e a contaminação com agrotóxicos”.

A lei define outros onze tipos de intervenções para as quais basta a declaração, como abertura de pequenas vias de acesso interno; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água; implantação de trilhas para o ecoturismo; construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais; e pesquisa científica relativa a recursos ambientais.

Igor Timo retirou do texto original mudanças que implicavam o fim da outorga pelo uso da água.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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