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CCJ aprova decisão coordenada em processos administrativos

Inovação é baseada em experiências internacionais

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/06/2021 às 17h20
CCJ aprova decisão coordenada em processos administrativos
Enrico Misasi relatou a favor - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 9431/17, do Senado, que cria a decisão coordenada para simplificar processos administrativos federais.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

O texto insere capítulo na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) para dar mais rapidez aos trâmites quando a decisão depender da manifestação de vontade de diversas instituições do poder público.

De acordo com a proposta, quando a decisão administrativa depender da participação de três ou mais órgãos ou entidades, será adotado o procedimento da decisão coordenada. Isso ocorrerá nos casos em que haja discordância entre os envolvidos ou quando o assunto tiver relevância que justifique a atuação conjunta de vários setores da administração pública.

Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados – nesse caso, como ouvintes. Ao final, será lançada uma decisão única, coordenada, que registre a opinião ou entendimento de cada um dos intervenientes, a fim de evitar demora na tramitação do processo.

A decisão coordenada deverá obedecer aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência. Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação; relacionados ao poder sancionador; ou em que estejam envolvidas autoridades de poderes distintos.

Segundo Enrico Misasi, a inovação é baseada em experiências internacionais. “É uma importação, com certas adaptações, de um instituto jurídico que deu muito certo principalmente na Itália. Lá tem o nome de conferência de serviços, mas é basicamente uma racionalização da decisão no âmbito administrativo quando essa decisão exige mais de um órgão se manifestando”, explicou Misasi.

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