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Deputados aprovam texto-base de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Parlamentares prometeram reforçar combate a esse tipo de agressão; ameaças atingem sobretudo mulheres, LGBTQIA+ e negros

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/06/2021 às 19h10
Deputados aprovam texto-base de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos favoráveis e 67 contrários, o texto-base da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). A principal mudança é aplicar a punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Neste momento, os deputados analisam os destaques que podem alterar o texto.

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. As penas previstas são ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, definiu-se pela responsabilização daqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Nepotismo
Após polêmica em Plenário, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF)sobre o nepotismo.

O STF determinou que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado, em que as indicações são cruzadas.

Zarattini também acatou emendas para que, no caso dos partidos políticos e suas fundações, as penalidades serão definidas pela Lei dos Partidos Políticos, e não pela Lei de Improbidade. “Qualquer ato ímprobo nestas entidades e suas fundações deverá ser sancionado pela Lei dos Partidos Políticos”, afirmou.

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