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Comissão aprova proposta que amplia abrangência do Estudo de Impacto de Vizinhança

Conforme a proposta, EIV deverá considerar também a demanda por estacionamento e aspectos ligados à segurança pública

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/06/2021 às 15h45
Comissão aprova proposta que amplia abrangência do Estudo de Impacto de Vizinhança
Fruet: estacionamento e segurança impactam a qualidade de vida - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que altera o Estatuto da Cidade para estabelecer que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá considerar também a demanda por estacionamento de veículos e aspectos ligados à segurança pública.

O relator da proposta, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), apresentou parecer pela aprovação da mudança, prevista no Projeto de Lei 9788/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Segundo o autor, o Brasil já conta com uma frota superior a 52 milhões de automóveis e 26 milhões de motocicletas, registrando em média mais de 270 mil roubos e furtos de veículos por ano.

“Entendo como relevante a modificação que pretende para incluir entre os temas obrigatórios do EIV a avaliação de demanda por estacionamento e do impacto na segurança pública, por considerar que tais questões são sensíveis às modificações do espaço urbano e exercem forte impacto sobre a qualidade de vida da população”, destacou Fruet.

Segundo o Estatuto da Cidade, o EIV é executado para analisar efeitos positivos e negativos de um futuro empreendimento ou atividade sob diversos aspectos que afetam a qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. O texto atual já considera aspectos como população, ocupação do solo, geração de tráfego, ventilação e iluminação, entre outros.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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