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Deputados aprovam possibilidade de candidatura de gestor com as contas rejeitadas, se punido apenas com multa; acompanhe

Lei atual não prevê essa exceção

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/06/2021 às 15h00
Deputados aprovam possibilidade de candidatura de gestor com as contas rejeitadas, se punido apenas com multa; acompanhe
Deputado Marcelo Ramos presidiu a votação - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O Projeto de Lei Complementar 9/21, do Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal.

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Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais. “Ao analisarem as contas, os tribunais vêem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, disse.

Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, defendeu. Ele disse que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a intenção é “separar o joio do trigo”. “Essa é a diferenciação que se faz, porque não cabe inelegibilidade para erros formais, sem dano ao patrimônio”, disse.

A proposta sofreu críticas do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). “Éinconcebível aprovarmos esse projeto de lei que torna elegível administrador público que teve contas rejeitadas, mas só teve pena de multa”, criticou.

Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a votação de tema controverso. “Precisamos punir as condutas dos agentes e não, por meio das penas aplicadas, estabelecer se ele pode ou não ser elegível”, disse.

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