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Com reajuste de 8%, funcionários dos Correios voltam ao trabalho

Os empregados deverão retornar aos postos na quinta-feira (10)

Por:
09/10/2013 às 11h58
Com reajuste de 8%, funcionários dos Correios voltam ao trabalho

Redação

Com informações do BondeNews


 

Os empregados dos Correios deverão retornar aos postos na quinta-feira

Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que julgou nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão. 

Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração - IPCA-IBGE - 6,27%; INPC/IBGE - 6,37%; IGP-M/FGV - 5,17%; IPC-SP/FIPE - 4,95%. Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá. 

Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50,00 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico. 

(Com informações do Superior Tribunal do Trabalho)

 

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