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Justiça suspende direitos políticos de ex-vereador cambaraense

Marcos Roberto de Oliveira, (Tetinha), ainda terá que devolver dinheiro a prefeitura e a Câmara de vereadores: decisão cabe recurso

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09/11/2013 às 16h02 Atualizada em 11/11/2013 às 09h36
Justiça suspende direitos políticos de ex-vereador cambaraense

 

 

 

 

Cambará

C.Roberto Francisquini


 

 

O ex-vereador Marcos Roberto de Oliveira, o Tetinha como é mais conhecido (foto), foi condenado pela justiça da Comarca de Cambará, a perda dos direitos políticos por oito anos. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o ex-vereador Democrata, pede ainda o ressarcimento ao erário público no valor de R$ 363,29, referente às despesas de hospedagem do então vereador, pagas pela prefeitura de Cambará ao Hotel Trevis de Curitiba.


Tetinha também terá que devolver a Câmara municipal a quantia de R$ 2.097,39 referentes ao valor das duas sessões em que esteve ausente e acabaram sendo elementos da ação judicial. Os valores acima citados ainda precisam ser corrigidos monetariamente pelo INPC com juros legais conforme a súmula 54, do STJ.


O ex-vereador foi condenado por prática de improbidade administrativa por ter se ausentado das sessões ordinárias da câmara alegando estar com problemas de saúde.


Tetinha  apresentou atestados médicos nas duas ocasiões denunciadas pelo MP, porém foi flagrado num hotel em Curitiba com despesas pagas pelo município.


O imbróglio veio a público depois que o Vereador Renato Rodrigues, (PSB), ingressou com um pedido de esclarecimento na câmara cambaraense, que chegou a abrir uma comissão processante para investigar o caso.

Tetinha alegou em sua defesa que as viagens realizadas não foram com finalidade particular, mas no interesse do município, sendo as viagens oficiais, o pagamento das despesas deveria ser feito pelos cofres públicos.


O argumento não colou, tendo em vista que há uma divisão de poderes entre legislativo e executivo. Neste caso, se as viagens fossem realmente oficiais, como declarou o ex-vereador, as despesas deveriam ser pagas pela Câmara, o que não se confirmou.


De acordo com o documento expedido pela justiça, a penalidade se mostra razoável e proporcional à gravidade dos atos praticados por Marcos Roberto de Oliveira, quer pelas faltas injustificadas (motivação não verdadeira no memento da sessão), quer pelos valores que indevidamente percebeu do Município, que ainda pela ocultação da Câmara dos verdadeiros motivos de sua ausência.

O ex-vereador pode recorrer da sentença. 

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