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“Toda pessoa tem direito a uma defesa, independentemente do crime que esteja sendo acusado”, diz Dr. Tiago

Atuação exemplar de advogado cambaraense no Tribunal do Júri de Santo Antônio da Platina foi determinante para convencer os jurados a optar pela absolvição do réu

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: C.Roberto Francisquini/com informações do JNN
13/09/2021 às 11h58 Atualizada em 14/09/2021 às 10h25
“Toda pessoa tem direito a uma defesa, independentemente do crime que esteja sendo acusado”, diz Dr. Tiago
“Toda pessoa tem direito a uma defesa, independentemente do crime que esteja sendo acusado, isso é um direito sagrado e não poderia ser diferente no Tribunal do Júri", diz Dr. Tiago Cristovão de Carvalho

 

Quando Alessandro Aparecido Rosa, 37 anos, sentou-se no banco dos réus do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca Santo Antônio da Platina, acusado dos crimes de tentativa de homicídio e corrupção de menores, depositou a esperança de liberdade nas mãos dos argumentos de sua defesa.

Segundo a denúncia, pesava contra Alessandro a acusação de ter participação em disparos de arma de fogo contra Thiago Camargo Pereira da Silva, em janeiro de 2014, no Jardim Santo André, em Santo Antônio da Platina.

Na defesa de Alessandro estava o promissor advogado Tiago Cristovão de Carvalho que reuniu argumentos e os apresentou aos jurados alegando os motivos para a absolvição de seu cliente.

O Júri foi presidido pelo Dr. Alberto Moreira Cortes Neto, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do mesmo Tribunal e teve como representante do Ministério Público o Dr. Fabricio Muniz Sabage.

Os jurados entenderam que o acusado não teve participação no crime de tentativa de homicídio e em decorrência também não tenha praticado crime de corrupção de menores.

O réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri na última quarta-feira (8).

 

Ao Jornalista Jivago França, do Portal JNN, que cobriu o júri, Dr. Tiago comentou de forma serena e tranquila a absolvição de seu cliente.

“Toda pessoa tem direito a uma defesa, independentemente do crime que esteja sendo acusado, isso é um direito sagrado e não poderia ser diferente no Tribunal do Júri. Nesse caso em questão, o promotor sustentou a acusação em desfavor do réu de ter supostamente cometido tentativa de homicídio e corrupção de menor. Entretanto, a defesa demonstrou que não haviam provas de que o acusado estava no local no momento dos fatos, e requereu a absolvição por negativa de autoria ou insuficiência de provas. O júri acolheu a tese da defesa e os jurados decidiram pela absolvição”, destacou.

A partir da esquerda:  Advogado de defesa, Tiago Critóvão de Carvalho, representante do Ministério Público Dr. Fabricio Muniz e Dr. Alberto Moreira Cortes Neto, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e Presidente do mesmo Tribunal

 

 

Dr. Tiago nasceu em Cambará, formou-se em Direito pela UNOPAR - Faculdades Integradas Norte do Paraná. Atuou como Policial Militar Rodoviário antes de pedir dispensa para se dedicar integralmente a carreira jurídica.

 

 

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