
O Juiz de Direito Titular da Comarca de Cambará, Estado do Paraná, Doutor Raffael Antonio Luzia Vizzotto, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a edição do Decreto Judiciário nº 451/2021 - D.M., datado de 30 de julho de 2021; CONSIDERANDO que o §5º do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 451/2021 - D.M. autoriza o atendimento presencial desde que não haja aglomeração;
CONSIDERANDO que os Servidores e Estagiários desta Comarca de Cambará/PR já foram ou serão imunizados com dose única ou com duas doses das vacinas contra COVID 19 até o início do ano de 2022.
RESOLVE DETERMINAR que os (as) beneficiários (as) de medida cautelar diversa da prisão, de acordo de não persecução homologado, suspensão condicional do processo e os (as) condenados (as) à pena privativa de liberdade em regime aberto, semiaberto harmonizado sem monitoração eletrônica e livramento condicional, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, retomem o cumprimento da condição de comparecimento em Juízo.
ORIENTAR os servidores, estagiários e vigilantes que o comparecimento em Juízo deve ser organizado a fim de evitar aglomerações, devendo as pessoas ingressar no Edifício do Fórum de forma ordenada, sem acompanhantes.
DETERMINAR à Secretaria Criminal e Anexos que, caso não haja comparecimento pelo (a) beneficiário (a)/ sentenciado (a) no mês de janeiro de 2022, expeça mandado de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que o (a) beneficiário (a)/ sentenciado (a), retome o comparecimento em Juízo, sob pena de revogação do benefício concedido ou regressão de regime, a depender do caso. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fica revogada integralmente, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, a Portaria nº 11/2020. Publique-se nas rádios da cidade e no átrio do Edifício do Fórum.
Encaminhe-se cópia desta ao Ministério Público da Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Jacarezinho, e à Secretaria de Direção do Fórum desta Comarca. Ciência a todos os servidores da Vara Judicial. Dispensável a comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 17, inc. IV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cambará, 15 de outubro de 2021.
RAFFAEL ANTONIO LUZIA VIZZOTTO Juiz de Direito
