

Claudivan Santiago
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é hoje uma das infrações mais rigorosamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização é feita com base na chamada Lei Seca, que se tornou ainda mais rigorosa em 2002, quando foi adotada tolerância zero em relação aos motoristas que dirigem depois de beber. Para apertar ainda mais o cerco aos infratores, o deputado federal Nelson Padovani (PSC-PR) acaba de apresentar na Câmara um projeto de lei incluindo o exame toxicológico entre os exames a serem prestados para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Padovani argumenta que o CTB já determina que o condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito, ou que for alvo de fiscalização de trânsito, poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Porém, segundo ele, isto ainda é insuficiente, porque as ações são de caráter punitivo, quando deveriam ser preventivas.
O Projeto de Lei 6992/2013 estabelece que o exame de aptidão física, mental e toxicológico será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. O texto define que o exame toxicológico (destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas) terá análise retrospectiva mínima de 90 dias.
“O exame toxicológico vai verificar se o motorista ou o candidato a motorista usou algum tipo de droga nos noventa dias anteriores ao teste. Isto certamente eliminará aqueles que já são dependentes químicos, e que poderiam vir a representar perigo no trânsito”, avalia Padovani.
Para o deputado, o fato de ficar noventa dias sem consumir drogas para fazer o exame da CNH pode impulsionar a pessoa a até abandonar o vício. “Antes de tudo, esta é uma medida de cunho social, de prevenção mesmo. Queremos evitar que mais pessoas morram devido à ação irresponsável daqueles que bebem ou que fazem uso de outras drogas antes de dirigir. O cidadão de bem precisa de mais proteção, e é isso que estamos propondo neste projeto”, diz.
A lei
De acordo com a lei em vigor, a conduta criminosa no trânsito é constatada mediante: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alteração da capacidade psicomotora do condutor.