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TJ-PR abre inscrições para concurso que vai preencher 503 cartórios

As inscrições, que custam R$ 200, devem ser feitas pela internet até o dia 18 de fevereiro. A primeira será a prova objetiva com 100 questões aplicadas no dia 30 de março

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20/01/2014 às 10h11
TJ-PR abre inscrições para concurso que vai preencher 503 cartórios

Gazeta do Povo


 

Começam nesta segunda-feira (20) as inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que vai preencher 503 cartórios extrajudiciais do Paraná. Segundo as regras divulgadas, 326 serventias serão ocupadas por novos responsáveis. Outros 177 cartórios serão ocupados por remoção. As inscrições devem ser feitas pela internet até o dia 18 de fevereiro.

A taxa de inscrição é de R$ 200. Podem concorrer bacharéis de Direito e pessoas que exerceram a função notarial ou registral por dez anos ou mais. Serão destinadas 5% das vagas a pessoas com deficiência. O concurso é composto por seis etapas. A primeira será a prova objetiva com 100 questões aplicadas no dia 30 de março.

A lista de cartórios que estará em disputa no concurso inclui 15 serventias de Curitiba. Entre eles estão três cartórios de protestos de título (1º, 3º e 4º); dois de registros de imóveis (1º e 2º); 5 tabelionatos de notas (4º, 6º, 8º, 9º e 10º), além do 2º Registro Civil e 14º de Notas, do 1.º de Registro Civil e 13º de Notas, e das serventias do Campo Comprido, do Pinheirinho e da Barreirinha.

A lista completa e as informações completas sobre o concurso estão disponíveis no site do TJ-PR.

CNJ determina realização do concurso

A realização do concurso foi determinada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a resolução da época, o Paraná estaria desrespeitando a Constituição ao manter titulares em cartórios sem a realização de concurso. A irregularidade atingiria 350 das 1,1 mil serventias paranaenses. O TJ marcou a prova para 2012, mas ela foi suspensa por decisão liminar do próprio CNJ, que encontrou problemas no primeiro edital.

Na época, o CNJ determinou que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBCF), contratado pelo TJ, não poderia ser responsável por aplicar a prova. A participação de sete pessoas escolhidas pelo tribunal para auxiliar na organização do concurso também foi contestada. Além disso, o CNJ não concordou com a lista dos cartórios incluídos no concurso. Depois, o procedimento foi liberado.

 

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