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Após dez anos, Adapar reajusta valores de taxas de fiscalização e serviços

Após dez anos de sua criação, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) comunica que a partir desta quinta-feira (17) ocorre a primeira a...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Secom Paraná
16/03/2022 às 10h30
Após dez anos, Adapar reajusta valores de taxas de fiscalização e serviços
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Após dez anos de sua criação, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) comunica que a partir desta quinta-feira (17) ocorre a primeira atualização dos valores de taxas de fiscalização e serviços prestados pelo órgão. Alguns estabelecimentos, explorações e atividades foram reclassificados, o que resultou, inclusive, na redução de valores de taxas, novas isenções e até cancelamentos, em especial para atividades laboratoriais.

A Adapar foi criada em 20 de dezembro de 2011 para ser o órgão oficial de defesa agropecuária. É responsável pelos requisitos de manutenção do atual status sanitário e promoção das condições para que novos status sejam conquistados pelo Estado. Dessa forma, se constitui em instituição primordial para, em parceria com o setor privado, proporcionar ambiente favorável na conquista de novos mercados nacionais e internacionais.

A Lei Estadual nº 20.861, de 7 de dezembro de 2021, traz novos preceitos e passa a ter eficácia a partir desta quinta-feira (17). Além de estabelecer os novos valores, promove ajustes na Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Taxas de Fiscalização e Serviços.

Uma das alterações é que as taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos passam a ter data única de vencimento em 30 de abril, observadas as periodicidades descritas nos anexos.

Também foi acrescido um artigo que estabelece o cancelamento e arquivamento de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente de documentação, ficarem sem movimentação por mais de 120 dias. Fica ainda restringido a 90 dias o prazo para o requerimento de restituição de valores de taxas indevidamente pagas.

Confira os novos valores AQUI .

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