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Organizações pedem garantias para a liberdade de imprensa nas eleições 2022

O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa Distrital devem cumprir seu papel de fiscalização dos respectivos Poderes Executivos em relação às violações contra a liberdade de imprensa

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Da redação
02/05/2022 às 15h40 Atualizada em 02/05/2022 às 16h01
Organizações pedem garantias para a liberdade de imprensa nas eleições 2022

 

Artigo 19

 

Por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio, as organizações da sociedade civil abaixo assinadas chamam atenção das autoridades públicas e da sociedade para os riscos de violações à liberdade de imprensa durante este ano eleitoral no Brasil.

 

O acesso à informação é um direito humano fundamental para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia. Para além de seu papel na garantia do direito à informação, jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa desempenham um papel essencial na prestação de contas de governos e autoridades públicas à sociedade.

 

Durante o período eleitoral, o papel da imprensa se torna ainda mais relevante para garantir o acesso à informação necessária para uma participação cidadã no debate público e no processo eleitoral de forma consciente e crítica. Tentativas de enfraquecer ou restringir o trabalho de jornalistas e veículos da imprensa em um contexto eleitoral violam não apenas o direito das pessoas à informação: também enfraquecem os processos democráticos.

 

As eleições de 2022 no Brasil serão realizadas em um contexto de crescentes ataques a jornalistas, comunicadores e violações da liberdade de imprensa, que tendem a se agravar durante a campanha eleitoral. Por isso, organizações nacionais e internacionais vêm à público alertar as autoridades e a sociedade como um todo sobre tais riscos e destacar a importância de uma ação coletiva para garantir o livre exercício do trabalho jornalístico no período.

 

Nos últimos anos, e também nas duas últimas eleições em 2018 e 2020, jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa foram alvo de todo tipo de ataques: 

 

  • agressões físicas, inclusive por parte de autoridades públicas e seus subordinados;
  • ofensas e discursos estigmatizantes proferidos por autoridades públicas, criando um ambiente permissivo de hostilidade contra a imprensa como um todo e, por diversas vezes, resultando em ataques massivos contra jornalistas específicos, em particular no ambiente digital;
  • campanhas de descredibilização com viés de gênero no ambiente digital, incluindo ofensas misóginas e doxing (exposição de dados pessoais) contra mulheres jornalistas e comunicadoras, muitas vezes em decorrência de sua cobertura política;
  • remoção de conteúdo jornalístico e censura prévia por meio de processos judiciais na esfera cível, movidos muitas vezes por autoridades públicas, políticos e candidatos no período eleitoral;
  • criminalização de jornalistas por meio de investigações policiais, incluindo casos que se basearam na Lei de Segurança Nacional, e processos penais por calúnia, injúria e difamação, amparados pela antiquada legislação penal brasileira que ainda criminaliza os chamados “crimes contra a honra”;

 

Somem-se a este quadro de ataques contra jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa as tentativas das autoridades, em todos os níveis de governo, de reduzir a transparência e o acesso a dados públicos, restringindo o trabalho jornalístico e a cobertura de temas de interesse público.

 

Para fortalecer o processo democrático, autoridades e instituições dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – devem respeitar a liberdade de imprensa e, sobretudo, atuar de forma proativa para proteger jornalistas e veículos da imprensa, para que possam realizar seu trabalho de forma segura. 

 

Autoridades públicas, tanto do Executivo quanto do Legislativo em nível federal e estadual, assim como candidatos e candidatas, devem abster-se de proferir discursos ofensivos, instigar ataques, restringir o acesso a informações ou mover processos contra jornalistas, comunicadores e veículos da imprensa.

 

O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa Distrital devem cumprir seu papel de fiscalização dos respectivos Poderes Executivos em relação às violações contra a liberdade de imprensa.

 

Autoridades policiais e do sistema de justiça devem garantir investigação e responsabilização dos crimes cometidos contra jornalistas, rompendo assim com a impunidade que alimenta o ciclo de violência e censura.

 

O Poder Judiciário como um todo deve respeitar o direito constitucional e internacional de acesso à informação e da liberdade de imprensa, abstendo-se de proferir decisões que censurem o conteúdo jornalístico ou criminalizem jornalistas e comunicadores.

 

Por fim, convocamos a sociedade como um todo para defender o jornalismo e a liberdade de imprensa, particularmente neste período eleitoral. Trata-se de um esforço coletivo das organizações abaixo assinadas de se manterem alertas e vigilantes sobre este tema ao longo das eleições. É urgente que jornalistas e comunicadores possam fazer seu trabalho em segurança e sem risco de retaliações de qualquer tipo. Tal prática é essencial para a garantia de eleições democráticas e para a própria democracia.

 

Brasil, 3 de maio de 2022.

 

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Ajor – Associação de Jornalismo Digital

Artigo 19

Comitê para Proteção de Jornalistas

FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas

FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Instituto Palavra Aberta

Instituto Vladimir Herzog

Intervozes

Repórteres sem Fronteiras

Tornavoz

 

Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.

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