Terça, 07 de Julho de 2026
14°C 23°C
Cambará, PR
Publicidade

Advogado diz que irá ingressar na justiça para anular sessão da Câmara que reprovou as contas de Mamede

Câmara municipal diz que processo foi legítimo

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
26/05/2014 às 11h03 Atualizada em 26/05/2014 às 11h57
Advogado diz que irá ingressar na justiça para anular sessão da Câmara que reprovou as contas de Mamede

 

 

 

Cambará

C.Roberto Francisquini


 

O advogado Tiago Assis (foto), representante jurídico de Fata Jamal, sobrinho e herdeiro do ex-prefeito e ex-deputado Mamede, afirmou, ao Circulandoaqui, que irá ingressar na justiça para tentar anular a sessão da Câmara que reprovou as contas de Mohamad Ali Hamzé, o Mamede (já falecido), ex-prefeito e ex-depudato estadual. Ele alega que o processo foi ilegal.

Em sua defesa, Assis diz que a aprovação, reprovação ou desaprovação de contas são mecanismos de julgamento legislativo e deve sempre ser citado o prefeito (ou seu espólio no caso de morte) para apresentar defesa, o que, segundo o advogado, não aconteceu. “Não possibilitaram aos representantes do Mamede se defenderem das acusações” disse Dr. Tiago Assis e classificou de levianas as imputações contra o falecido Mamede.

 

Em nota, o advogado contesta a legitimidade do processo. Leia a íntegra do documento.

 

Nestas últimas semanas, foram votadas, de forma atrasada (prescrita) pela câmara de vereadores desta cidade de Cambará, Estado do Paraná, as contas do Prefeito Mamede referentes aos anos de 2000, 2001 e 2004, tendo sido as mesmas reprovadas.

         Caros amigos, não irá perdurar tal proceder, visto que, algumas irregularidades cometidas pelo legislativo municipal ensejam a nulidade absoluta da votação ocorrida. Em primeiro lugar, aprovação, reprovação ou desaprovação de contas são mecanismos de julgamento legislativo, e deve sempre ser citado o prefeito (ou seu espólio no caso de morte) para apresentar defesa, o que não aconteceu! Não possibilitaram aos representantes do Mamede se defenderem das acusações levianas que são imputadas ao falecido Mamede.

         Em segundo lugar, as contas desses períodos já haviam sido aprovadas, logo, se fosse o caso, deveriam ser desaprovadas e nunca reprovadas, o que demonstra total desconhecimento dos vereadores acerca da matéria, o que também enseja nulidade da seção de votação ocorrida. Em terceiro lugar, apesar de a legislação determinar um prazo de 60 (sessenta) dias para realização de tal julgamento legislativo após a prestação de contas pelo prefeito, o prazo final para essa medida, adotado pelo Tribunais do Brasil é de 10 (dez) anos ou seja, a conta mais recente que foi “julgada”, do ano de 2004, já se encontra prescrita, e não pode mais ser analisada pelos atuais vereadores, o que acarreta também a nulidade do ato. Em quarto lugar, a Constituição Federal determina que esses julgamentos legislativos referentes a prestação de contas sejam públicos, e em votação aberta, o que não houve, e mesmo se o regimento interno do legislativo municipal permitir tal aberração tratar-se-á de ato nulo por Inconstitucionalidade, o que também acarreta a anulação do ato praticado. Por fim, não houve nenhuma irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo sido expedido apenas um parecer prévio, onde apontaram a possibilidade de ter havido algo errado aqui em Cambará-PR, porque as casas construídas e entregues ao povo no conjunto Ignês Panichi teriam sido baratas demais.....

O próprio Tribunal de Contas do Estado não julgou em sessão nenhum relatório final, não foi imputado ao falecido Mamede nenhum ato de corrupção (desvio de verba pública) ou de mau uso do dinheiro público, ou seja, nada tem que ser corrigido ou reprovado neste assunto, exceto por ter-se tratado de julgamento político. Com a medida tomada, os vereadores desta cidade de Cambará-PR, desejam ver o espólio do Mamede pagar aos cofres públicos uma quantia milionária, em termos práticos, desfazer o negócio das casas entregues ao povo, e devolvê-las aos herdeiros do Mamede, o que nem de brincadeira irá acontecer, visto que o Fata luta com todas as forças para que a obra de seu falecido tio e mentor político seja respeitada e permaneça em poder do povo, como fez o Mamede.

         Uma vez esclarecidos os fatos, prezando sempre pela boa reputação e alto prestígio dos quais Mohamad Ali Hamzé (o Mamede) tinha com o povo desta região, informamos que será na próxima semana ajuizada uma ação judicial para anular a votação Inconstitucional realizada pelos vereadores de Cambará-PR, e que a ordem, a Lei e a Justiça prevalecerão.

 

 

Outro lado


 

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara de Vereadores de Cambará João Antonio Tinelli (PSDB), informou que não há nada de ilegal no processo que reprovou as contas do ex-prefeito Mamede. Tinelli alega que o Tribunal Contas do Estado enviou os pareceres para reprovação e após analisar e publicar em edital o documento foi discutido no parlamento e reprovado por 8 votos contra 1.  “Demos todo o prazo para que os representantes legais enviassem a defesa, cumprimos o que está estipulado na lei, não há nada que desabone a lisura deste processo” retruca Tinelli. 

 


 

Veja Mais:

Confirmada reprovação de contas do ex-prefeito Mamede


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cambará, PR
22°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 23°
22° Sensação
3.37 km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h01 Nascer do sol
17h48 Pôr do sol
Quarta
23° 11°
Quinta
25° 10°
Sexta
27° 11°
Sábado
29° 14°
Domingo
24° 17°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,46%
Euro
R$ 5,89 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,423,09 -0,60%
Ibovespa
171,852,90 pts -0.34%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias