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Cambará elege, neste domingo, novos membros do Conselho Tutelar

Treze candidatos concorrem ao cargo, doze são mulheres

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
04/07/2014 às 13h50 Atualizada em 04/07/2014 às 13h57
Cambará elege, neste domingo, novos membros do Conselho Tutelar

Cambará

Da redação


 

Acontecem neste domingo (06) as eleições para escolha dos novos conselheiros tutelares de Cambará.

Treze candidatos concorrem a cinco vagas disponíveis. Mulheres são maioria absoluta, doze concorrem ao cargo. O processo eletivo acontece das 09hrs as 15hrs e será realizada no Centro de Referência da Assistência Social, CRAS, localizado na Avenida Brasil, 609, Centro de Cambará, próximo ao Hospital Municipal.

Todo cidadão cambaraense pode votar, basta apresentar documentos pessoais e título eleitor.

 

Veja abaixo a lista dos candidatos.

01 Otávia Aparecida Bernardo

02 Bruna Rafaela Leite de Carvalho

03 Paula Fernanda Leite de Carvalho

04 José Antonio Marcolino

05 Camila dos Santos Hopp

06 Angélica Messias

07 Maira Rodrigues da Silva

08 Leda Cristina Sencio Silva

09 Renê Manno

10 Renata Fiel de Meirelles

11 Anita Cristina Olivato Rodelli

12 Valdineia Imaculada Manfrin Flausino

13 Márcia Cândido

 

 


 

 

Sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

 

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

 

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.

 

Uma vez eleito, o Conselheiro pode assim ser cassado pelo CMDCA se não mantiver os critérios de residência na localidade e reconhecida idoneidade moral.

 

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.

 

Para ser Conselho Tutelar, a pessoa deve ter mais de 18 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.

 

O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.

 

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

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