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Insumos falsificados ou contrabandeados: prejuízo não é apenas financeiro, é risco à segurança dos alimentos

"É importante lembrar, ainda, que o uso de produtos sem registro é crime, sujeito a penas de multa e prisão, além da destruição de todo cultivo em que o produto ilegal foi aplicado", alerta o engenheiro agrônomo Fábio Kagi

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Da redação
12/09/2022 às 07h57
Insumos falsificados ou contrabandeados: prejuízo não é apenas financeiro, é risco à segurança dos alimentos
Por Fábio Kagi, agrônomo pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e gerente de relações institucionais e regulatório do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg)

 

Por Fábio Kagi

 

As adversidades fitossanitárias representam um grande e constante desafio para a agricultura brasileira. No primeiro semestre do ano, por exemplo, os cultivos de soja, milho e cana-de-açúcar sofreram bastante com a alta incidência de insetos, como mosca-branca, cigarrinhas e percevejos. No algodão, o principal problema foi o bicudo. Não menos relevante foi a disseminação de fungos e plantas daninhas, facilitada pelas características ambientais do país. 

 

Prova da importância desse crescente desafio no campo, aumenta continuamente o investimento dos produtores rurais em defensivos agrícolas. De janeiro a junho, mais de 741 milhões de hectares foram tratados com esses insumos essenciais – cerca de 1,7 milhão de hectares a mais que em igual período do ano anterior. Essas aplicações envolveram R$ 34,264 bilhões, sendo 37% do valor em inseticidas, 26% em herbicidas, 25% em fungicidas e 6% em tratamento de sementes. 

 

No Brasil, todo defensivo agrícola deve ser submetido a uma rigorosa avaliação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que seja registrado. O agricultor que utilizar um produto que não tenha passado pela avaliação oficial coloca em risco o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e dos consumidores, além de sua própria lavoura, pois os produtos podem conter componentes proibidos no Brasil. 

 

É importante lembrar, ainda, que o uso de produtos sem registro é crime, sujeito a penas de multa e prisão, além da destruição de todo cultivo em que o produto ilegal foi aplicado. 

 

Para não correr risco de aplicar produtos falsos, contrabandeados e sem registro, os agricultores devem adquiri-los de distribuidores, cooperativas ou diretamente de fabricantes confiáveis e idôneos, sempre exigindo nota fiscal e receituário agronômico, além de ter referências prévias do vendedor. Além disso, é preciso estar atento e suspeitar de insumos oferecidos no mercado a preços muito abaixo daqueles praticados no mercado, especialmente na internet. 

 

Outros indícios de ilegalidade são rótulos sobrepostos ou em línguas estrangeiras e lacres com sinais de adulteração. 

 

Em caso de qualquer suspeita de ilegalidade, é fundamental que seja realizada uma denúncia ao Disque Denúncia (181) ou à Linha Verde do Ibama (0800-061-8080), para que as autoridades possam direcionar ações de desmantelamento da rede de crime organizado. É preciso reforçar que todas as ligações garantem o anonimato dos denunciantes, de forma que não é possível, nem mesmo para o sistema, identificar o nome, o número e o local de onde foi realizada a chamada. Essa medida dá segurança para quem quiser contribuir com informações. 

 

O processo ideal de aquisição de insumos é uma das "Regras de ouro para o uso de defensivos agrícolas", conteúdo elaborado pelo Sindiveg para orientar os agricultores sobre o uso correto e seguro desses produtos. A entidade também oferece treinamento on-line, gratuito e com certificado para os interessados em saber mais sobre a importância e o uso inadequado dos defensivos. Ambos os conteúdos estão disponíveis em www.sindiveg.org.br.

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