
Cambará
Créditos: Gladys Santoro
A lei 12.305/2010 que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos deu prazo até sábado, 2, para que todos os municípios brasileiros eliminassem os lixões e passassem a usar aterros sanitários. No Norte Pioneiro, das 23 cidades da abrangência Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), apenas oito conseguem dar efetivamente destinação correta para o lixo produzido.
Além de Cambará, sete municípios que integram dois consórcios Intermunicipais para Aterros Sanitários (CIAS). Um reúne Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Guapirama, Conselheiro Mairinck, e Quatiguá, e outro é formado por Figueira, Curiúva e Sapopema (na região de Telêmaco Borba). As oito cidades juntas somam uma população aproximada de 74 mil pessoas.
Há ainda um terceiro consórcio formado por Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Tomazina e Siqueira Campos, onde funciona um aterro controlado, que embora em processo de adaptação para Sanitário, ainda não é considerado legal. O depósito fica em Japira.
São José da Boa Vista e Santana do Itararé estão depositando o lixo em caçambas e enviando o lixo para Apucarana, enquanto tentam criar um consórcio para criação de um aterro sanitário.
Ribeirão Claro tem um aterro controlado e está tentando implantar a coleta seletiva. Mesmo assim, diante da lei, a situação é irregular. Carlópolis ainda destina seu lixo a céu aberto, assim como Jacarezinho.
A situação de Santo Antônio da Platina é diferente dos demais municípios da região, embora também esteja irregular. A cidade possui aterro sanitário, mas já está saturado. A prefeitura conseguiu recursos para readequá-lo, mas que ainda não estão disponíveis.
Barra do Jacaré possui uma licença de instalação, mas por enquanto deposita os resíduos em lixão.
Salto do Itararé e Wenceslau Braz estão formando um Cias, mas por enquanto, os resíduos são depositados em lixões.
Segundo responsáveis pelo núcleo do IAP de Jacarezinho, como o prazo para regularização foi encerrado no sábado, 2, ainda não houve nenhuma orientação do Ministério do Meio Ambiente para providências.
A lei prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões. Além disso, em casos mais extremos, os gestores podem até perder seus mandatos.