
Brasilia
Da Assessoria
Desde que assumiu a relatoria da subcomissão do endividamento rural
da Câmara, em 2011, o deputado federal Nelson Padovani (PSC-PR) vem buscando alternativas para melhorar a situação dos produtores, especialmente no que se refere às dívidas destes junto às instituições financeiras. E uma das maiores reclamações do setor é justamente a falta de acesso às informações sobre as dívidas. Para resolver esse problema, Padovani protocolou nesta terça-feira, na Câmara, o Projeto de Lei n. 7846/2014, que obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, eletronicamente, extratos da evolução dos saldos devedores dos financiamentos rurais.
De acordo com a proposta, as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), ficam obrigadas a desenvolver e permitir aos produtores rurais acesso a sistema informatizado que permita a obtenção - em equipamentos eletrônicos de autoatendimento - de extratos indicativos do saldo devedor dos seus financiamentos, com o correspondente registro das datas, do objeto e dos valores lançados a débito e a crédito do beneficiário.
“A dificuldade em obter demonstrativo da evolução do saldo devedor dos financiamentos rurais é motivo de insatisfação e críticas constantes dos agricultores. A falta desse demonstrativo dá lugar à desconfiança na relação entre instituições financeiras e mutuários, que se sentem impedidos de conferir os valores que lhes são apresentados”, argumenta Nelson Padovani.
Ainda segundo o deputado, “o objetivo da proposição é garantir aos agricultores consulta às informações relativas a seus financiamentos, credenciando-os à conferência e ao acompanhamento permanente da evolução de seus saldos devedores”. Desta forma, acrescenta, será possível evitar problemas como a incorreção na forma de capitalização dos juros, valores lançados a débito sem identificação, cobrança de tarifas não previstas nos instrumentos de crédito e incidência excessiva de encargos ou de multas por inadimplência, que têm sido fontes de desentendimento entre financiado e financiador.
“Na verdade, este projeto vem para dar transparência nessa relação entre os bancos e os produtores”, resume Padovani.
Prazo
O PL 7846/2014 fixa um prazo de 240 dias, a partir da publicação da lei, para que as instituições financeiras desenvolvam o sistema informatizado. Os extratos deverão permitir a perfeita identificação do evento que originou o lançamento, tais como o valor inicialmente financiado, demais parcelas liberadas, encargos financeiros incorridos, encargos financeiros capitalizados, pagamentos e amortizações efetuados, rebates, bônus e descontos concedidos, multas, encargos de inadimplência, entre outros.