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Eleições: TSE descarta votos brancos e nulos durante a apuração

Ambos são descartados na hora da apuração

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Brasil
30/10/2022 às 09h10
Eleições: TSE descarta votos brancos e nulos durante a apuração
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Todos os anos de eleições voltam à tona as dúvidas sobre como os votos em branco e os nulos impactam no pleito. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não têm valor algum, são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística ou seja, não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição.

Na Constituição Federal está previsto que o candidato eleito é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

O TSE destaca que os votos para cada cargo são independentes, o que significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente vale mesmo diante dos demais votos em branco.

De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.

A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.

Abstenção

Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país, já que o sistema deve estar preparado para todos os eleitores votarem. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.

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