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Lula assina MP que incrementa Auxílio Brasil e Auxílio Gás

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil (MP 1...

02/01/2023 às 16h26
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Senado
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A MP mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil - Leonardo Sá/Agência Senado
A MP mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil - Leonardo Sá/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil (MP 1.155/2023). O texto também traz um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão. A MP será analisada pelo Congresso Nacional e tem prazo de validade máximo até o início de abril.

A MP institui adicional de R$ 200 no valor mensal pago às famílias que recebem o Auxílio Brasil, o que leva o total do benefício a R$ 600. Os recursos foram garantidos por emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado (EC 126). Um segundo adicional do Auxílio Brasil, no valor de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade, também estava nas negociações da PEC que se tornou a EC 126, mas não entrou na MP.

O incremento para o Auxílio Gás levará o benefício ao valor de um botijão de 13 quilos por família a cada dois meses. Atualmente, o valor pago é 50% do botijão, a partir de uma média calculada nos seis meses anteriores. O acréscimo instituído pela MP também é de 50%.

As famílias atendidas pelos dois programas terão direito aos dois adicionais. Segundo a MP, o complemento tem “caráter temporário”, e deve valer até que um novo programa social seja criado para substituir o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás.

Os dois adicionais já estão autorizados e serão pagos na data regular dos auxílios. A Medida Provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional para se tornar lei e se estender além do seu prazo de validade. Se ela sofrer modificações dos parlamentares, precisará de sanção presidencial. Caso contrário, será promulgada imediatamente.

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