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“Defesa de prefeito cambaraense se equivocou...” diz Paschoal

Ex-secretário de Administração rebate declarações da defesa de Prefeito João Mattar e diz ter sofrido assédio moral antes de ter sido exonerado

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
12/01/2015 às 11h20 Atualizada em 12/01/2015 às 11h33
“Defesa de prefeito cambaraense se equivocou...” diz Paschoal
CLORIVALDO PAES PASCHOALINO ex-secretário de administração de Cambará foto: arquivo Circulandoaqui

 

 

 

 

 

Cambará

C.Roberto Francisquini


 

 

O ex-secretário de Administração de Cambará, Clorivaldo Paes Paschoalino, procurou pela reportagem do Circulandoaqui na tarde de sábado (10) e rebateu as declarações do advogado Dr. Almeirindo Barreiros Junior, que fez a defesa do prefeito João Mattar Olivato (PSB) na Comissão Processante que investigou o alcaide por suposto atos de infração político/administrativa. Pascoal alega que a defesa se equivocou ao afirmar que as gravações apresentadas por ele na CP, são ilícitas. “A gravação é um meio bastante eficiente para a comprovação do assédio moral no ambiente de trabalho, mas a conversa somente pode ser gravada por um dos interlocutores, jamais por terceiros” diz Paschoal.

As declarações de Clorivaldo Paschoal, inclusive amplamente divulgada em programas radiofônicos, provocaram rebuliços na política local e dividiu opinião. O caso passou pela Câmara e está sendo investigada pela promotoria pública de Cambará.

 

Confira a íntegra no texto abaixo.

CLORIVALDO PAES PASCHOALINO*

 

Ocorre que na matéria, O Dr. Almeirindo Barreiros Junior em seu pronunciamento no Parlamento cambaraense se equivocou ao afirmar que as minhas gravações são ilícitas.

 

Com todo apreço e respeito que tenho por ele, sou obrigado a discordar das suas afirmações, haja vista ele não ter realmente conhecimentos dos fatos para ter noticiado aludida afirmação.

 

No direito existem diversas correntes jurídicas tratando do mesmo assunto, Dr. Almeirindo, data máxima vênia, eu defendo a pacificada pelo STF, eis que:

 

“.....A gravação é um meio bastante eficiente para a comprovação do assédio moral no ambiente de trabalho, mas a conversa somente pode ser gravada por um dos interlocutores, jamais por terceiros”..... Detalhe: eu gravei sozinho, ninguém gravou por mim, não houve terceiros na gravação, somente eu tenho os originais das gravações....!!!! 

 

Talvez o Dr. Almeirindo não tenha conhecimento que sofri assédio moral do prefeito nos vários meses antes de ser exonerado, cujo assédio eu tenho como provar por varias horas de gravação com interlocução do prefeito e eu.

 

Destarte, pela lei são perfeitamente válidas as gravações nessas circunstâncias, tanto que o Promotor aceitou a minha entrega da gravação da reunião de natureza eleitoral que o prefeito praticou em beneficio de seu candidato ocorrida no prédio sede da prefeitura, bem como com demais provas ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o prefeito João Mattar Olivato e a Juíza recebeu, já intimou o prefeito e ele está respondendo mais essa Ação, cujo prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação já está correndo, e ele tem até o dia 21 para apresentar a sua defesa.

A doutrina e jurisprudência penal admitem que a  prova gravada, aquela na qual a vítima grava as ofensas e xingamentos do superior dirigidos a ela no ambiente de trabalho é perfeitamente lícita, desde que obtida por um dos interlocutores da conversa, é a chamada gravação clandestina, que pode ser feita com ou sem o conhecimento da outra parte.

Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do “Habeas Corpus” nº. 74.678-1:

“A gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro, chamada por alguns de gravação clandestina ou ambiental (não no sentido de meio ambiente, mas no ambiente), não é interceptação nem está disciplinada pela lei comentada e, também inexiste tipo penal que a incrimine. Isso porque, do mesmo modo que no sigilo de correspondência, os seus titulares – o remetente e o destinatário – são ambos, o sigilo existe em face dos terceiros e não entre eles, os quais estão liberados se há justa causa para a gravação”.

Portanto, a admissão da prova gravada, é de extrema importância para a verificação e apuração do dano.

Dr. Almeirindo, nobre colega, de uma vez por todas, para por uma pá de cal em cima das gravações que eu fiz, veja o Senhor mesmo no endereço do link abaixo, que mostra que a questão discutida aqui acerca das gravações da forma como eu as consegui é pacificada no STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), essa a mais alta Corte do País, inclusive com decisão pela legalidade da prova.

 

Tenho certeza que o Dr. Almeirindo estudando um pouco a matéria abaixo poderá rever o que afirmou em sua entrevista, senão vejamos:

 

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE+583937+%29&base=baseRepercussao

 

Portanto, Dr. Almeirindo conclui-se que a decisão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se para todos os processos existentes no judiciário, isto é, a prova gravada e apresentada por mim na honorífica Comissão Processante da Câmara, ou em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal é totalmente válida.

 

Somente o Dr. Almeirindo não se atentou para a minha prova/gravação que é perfeitamente licita, portanto foi infeliz em pronunciar na entrevista o que não tinha conhecimento, não posso culpá-lo, pois tenho certeza que Vossa Senhoria não tinha conhecimento que eu tinha provas gravadas de que sofri assedio moral do prefeito.

 

Somente isso que eu queria justificar para os milhares de internautas deste Portal.

 

De Ourinhos-SP para Cambará-PR, 10/01/2015

 

 

CLORIVALDO PAES PASCHOALINO

EX-SECRETÁRIO DE ADMINITRAÇÃO


 

 

Entenda o caso:

 

Advogado explica defesa de prefeito cambaraense

 

 

 

 

 

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