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Mudança em seguro-desemprego atingirá trabalhador com dispensa a partir do dia 28

Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação

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11/02/2015 às 11h04 Atualizada em 11/02/2015 às 11h06
Mudança em seguro-desemprego atingirá trabalhador com dispensa a partir do dia 28

São Paulo

Estadão Conteúdo 


 

Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.

 

Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.

 

Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira (10) que "as providências nesse sentido estão sendo tomadas" e que "o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014".

 

Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. "Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras."

 

O que muda

 

A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação.

 

Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

 

Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao seguro do pescador artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o "primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação", ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.

 

Ajuste fiscal

A mudança no acesso ao seguro-desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a mudança na regra de acesso ao seguro-desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.

 

Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. "Nós não retiramos nenhum direito", rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas.

 

O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.

 


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