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Taxa de garçom, multa por perda de comanda, consumação mínima... Pagar ou não pagar?

Taxa de garçom, multa por perda de comanda, consumação mínima são questões que colocam o consumidor em dúvida, mas, em alguns casos, não há obrigação de pagamento

Por:
20/02/2015 às 11h15
Taxa de garçom, multa por perda de comanda, consumação mínima... Pagar ou não pagar?

Curitiba

Rodrigo Batista da Redação Gazeta do Povo


 

Pagar ou não pagar os 10% de taxa de garçom? É errado uma casa noturna cobrar R$ 300 de multa caso o cliente perca a comanda, mesmo que ele tenha gastado bem menos do que isso? Essas são algumas dúvidas que podem surgir por parte do consumidor. Para responder a essas e outras questões que pesam na relação do consumidor com bares, restaurantes e casas noturas, a Gazeta do Povo ouviu a professora da PUCPR Maristela Marques de Souza, especialista em defesa do consumidor, e a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano.

 

1 - Preços e formas de pagamento

Todas as informações sobre valores de entrada devem estar em local de fácil acesso, segundo a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano. “A única forma de informar previamente o consumidor é na entrada do estabelecimento. Tem que ser afixado da parede”, explica. Segundo a professora Maristela Marques de Souza, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), esses comércios também devem informar as formas de pagamento: “uso de cartões e se aceitam ou não cheques”.

 

2 - Furtos e Roubos

“A responsabilidade por furto, roubo ou dano ao veículo é do estabelecimento. Nos furtos e roubos aos clientes, deve haver razoabilidade”, diz a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano.

 

3 - Consumação

Conforme a Lei Estadual 16.651/2010, a cobrança dessa taxa é proibida, “salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento do ingresso”. “O estabelecimento só poderá exigir a consumação mínima como forma de acesso ao local se o cliente não optar pelo pagamento de ingresso”, completa o texto da legislação.

 

4 - Taxa de garçom (10%)

O pagamento não é obrigatório. A diretora do Procon-PR ressalta que o cliente não tem de arcar com o pagamento de algo que não é de sua responsabilidade.

 

5 - Demora e preparo ruim

Em casos de pedidos mal preparados, o consumidor pode solicitar outro prato ou sair sem pagar. O mesmo vale para o caso de demora no atendimento. Se não houve consumo devido à demora no preparo, o consumidor não é obrigado a pagar.

 

6 - Couvert

O couvert é um aperitivo oferecido pelo estabelecimento antes do pedido do cliente. Segundo Claudia Silvano, a informação sobre a cobrança do aperitivo deve constar no cardápio e o cliente deve ser questionado se o aceita ou não. A professora Maristela de Souza lembra que a Lei Estadual 17.301/ 2005 obriga os estabelecimentos a informar a composição do serviço. “Em caso de ser servido sem as informações ou a solicitação do consumidor, não está obrigado ao pagamento”, diz a professora.

 

7 - Multa pela perda de comanda

A diretora do Procon-PR alerta que a cobrança de multa é ilegal e o consumidor pode questionar essa atitude. “É algo desproporcional por parte da empresa”, afirma, sobre casos em que, mesmo o consumidor gastando pouco, cobrança de multa em caso de perda chega a cifras acima dos R$ 300. “Caso isto ocorra, o que é bastante comum, o consumidor deve exigir nota fiscal discriminada dos produtos consumidos para que possa questionar no Procon a abusividade da cobrança e ter o valor recuperado”, diz Maristela de Souza.

 

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