Por Carlos Roberto Francisquini
O Prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto, (MDB), alvo de uma ação civil pública que resultou no pedido de cassação de seus direitos políticos pela prática de Nepotismo, divulgou uma nota pública no sábado, 30 de setembro, em que admite ter feito a contratação irregular, mas alega em sua defesa que a pena não pode ser cumprida por conta de uma nova jurisprudência sobre o Nepotismo.
O caso veio à tona após a divulgação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, que negou os recursos e deferiu pela punição por atos improbidade administrativa.
Na nota, o político diz ainda, ter esperanças de que a justiça de Cambará o mantenha no cargo.
O caso é antigo e percorreu as Cortes superiores sendo rejeitado em todas elas.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná foi transitado em julgado no Supremo Tribunal de Justiça que indeferiu os recursos do prefeito e manteve a condenação, além de aplicar multa e perda dos direitos políticos.
Cabe a justiça cambaraense dar prosseguimento ou não ao cumprimento da decisão do STJ e encaminhar o oficio judicial à Câmara Municipal de Vereadores para o cumprimento da sentença.
Até o fechamento desta edição não havia informações se a justiça havia expedido o oficio judicial à Câmara Municipal.
Leia íntegra do texto publicado pelo Prefeito divulgado em suas redes sociais na manhã de sábado, 30 de setembro.
Esclarecimento sobre Processo de Nepotismo
Eu, Neto Haggi, Prefeito de Cambará, venho a público prestar esclarecimentos sobre um processo de nepotismo que recentemente chegou a uma conclusão na justiça.
No passado, durante meus mandatos anteriores, nomeei para a Secretaria da Administração e das Finanças um casal que era, sem dúvida, competente e qualificado para as funções. No entanto, naquela época, o Ministério Público considerou essa nomeação irregular e interpôs uma ação de improbidade administrativa alegando violação do princípio do nepotismo.
O processo seguiu seu curso, chegando até o Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada, encerrou a primeira fase conhecida como "fase de conhecimento". Durante esse período, ocorreu uma mudança significativa na interpretação do nepotismo. Uma nova lei, a Lei 14.230 de 2021, entrou em vigor, tornando a nomeação de parentes pelo gestor público não mais passível de condenação e eliminando a possibilidade de suspensão de direitos políticos mesmo nos casos de condenação.
Diante dessa nova realidade legal, minha defesa apresentou ao juiz da comarca de Cambará um pedido para considerar o caso em questão. Argumentamos que, à luz da nova lei, não seria correto punir alguém por um fato que não é mais considerado ilegal. Além disso, mesmo que o juiz considerasse a continuação da irregularidade, a lei agora não permite mais a aplicação da pena de suspensão de direitos políticos.
Confiamos que o juiz local tomará a decisão adequada, levando em consideração essa mudança legal e os princípios de justiça. Acreditamos que essa decisão manterá minha permanência no cargo de Prefeito de Cambará, respeitando a vontade expressa pela população, que me elegeu para um quarto mandato.
É importante destacar que recentemente casos semelhantes em outras cidades, como Maringá, resultaram na extinção da pena de suspensão de direitos políticos para vereadores que haviam sido condenados da mesma forma que eu.
Reitero meu compromisso com a cidade de Cambará e continuarei trabalhando incansavelmente para promover seu desenvolvimento e bem-estar. Agradeço a compreensão da comunidade durante este processo e reforço meu compromisso com o progresso de nossa cidade.
Neto Haggi
Prefeito de Cambará
Se Deus é Por Nós, Quem Será Contra Nós!
O representante do Ministério Público local, Dr. Marcel de Alexandre Coelho disse em nota que não pede a condenação a qualquer custo e sim o cumprimento de uma decisão que transitou em julgado.
“A mesma argumentação feita pela defesa foi objeto de análise no meu parecer e, inclusive, foi apontado que o Superior Tribunal de Justiça apreciou o pedido e não entendeu aplicável a nova legislação para o caso.Portanto, não estamos falando do meu entendimento, mas sim do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, não se trata de um caso que não houve apreciação do pedido de incidência da nova Lei de Improbidade Administrativa, pois, conforme mencionado, ele o foi e houve a sua negação. Daí que, a meu ver, o juízo local e nem o Tribunal de Justiça do Paraná podem desrespeitar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que se deu recentemente no caso concreto, em 21 de agosto de 2023, pois seria uma flagrante ilegalidade, por desrespeito a uma decisão de instância superior”, explicou Dr. Marcel.
“Em complemento: isso burlaria o devido processo legal e a segurança jurídica” analisa o representante do Ministério Público local. “Por fim, enquanto membro do Ministério Público não desejo a punição a qualquer custo, mas, apenas, como meu dever institucional, o cumprimento de uma decisão que transitou em julgado”, finalizou.
Perda de Mandato:
Cabe a justiça expedir ou não um ofício judicial à Câmara Municipal de Cambará a fim de que seja declarada, em desfavor de José Salim Haggi Neto, como ato vinculado, ou seja, obrigatório, sem possibilidade de não atendimento, a perda do mandato de Prefeito de Cambará, como consequência da suspensão de seus direitos políticos.
Neste caso, assume o vice-prefeito João Luiz Del Col.
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