CULTURA Cultura
Edital da Lei Paulo Gustavo atende pesquisa, memória e difusão no audiovisual
Com a destinação de R$ 5.632.455,70, o edital tem o propósito de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural e as manifestações c...
13/10/2023 10h25
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Secom Paraná

A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu nesta terça-feira (10) , na plataforma SIC.Cultura , o edital para a seleção de projetos de qualificação profissional; digitalização de obras; produção intelectual inédita; cineclubes; e festivais e mostras audiovisuais com recursos da Lei Paulo Gustavo. O montante, exclusivo da área artístico-cultural do audiovisual, é da ordem de R$ 5.632.455,70. O prazo para as inscrições vai até 24 de outubro, às 18h.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital Audiovisual 3 - Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão tem o propósito de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural e as manifestações culturais do Paraná. Assim, o Governo do Estado reitera o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo na área, bem como a descentralização do acesso às atividades e aos bens culturais.

O Edital Audiovisual 3 possui cinco eixos: 1 - Qualificação Profissional; 2 - Digitalização de Obras; 3 - Produção Intelectual; 4 - Cineclubes; 5 - Festivais e Mostras Audiovisuais. Para o agente cultural que se inscrever em qualquer um destes pilares, é necessário que seja domiciliado ou estabelecido no Paraná há, pelo menos, seis meses.

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Essa regra vale para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais. Essa exigência pode ser dispensada caso o agente cultural pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante ou que se encontre em situação de rua.

Como forma de promover a descentralização, 50% dos recursos aplicados a esse edital são destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física e representante de grupo ou coletivo) em município do Estado do Paraná que não seja Curitiba, assim como a atuação artística, prioritariamente, fora da capital paranaense.

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INSCRIÇÃO– Elementos e informações que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura. Além do seu integral preenchimento, os agentes culturais devem anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos no Edital .

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do sistema SIC.Cultura, no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br .

Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br . No caso de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis, o cadastro será preenchido pelo agente facilitador responsável pelo acompanhamento.

Para que o projeto do agente cultural pessoa jurídica seja contemplado, ele precisa, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Contratantes da Agência do Trabalhador da Cultura.

Nesse edital, cada agente cultural poderá inscrever até dois projetos por meio do próprio CPF/CNPJ. Contudo, somente será possível a aprovação de, no máximo, um projeto por categoria, dentro do limite global de dois projetos para todo o edital.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE– Todas as cinco categorias do edital contemplarão uma reserva de 20% para projetos e ações apresentados por pessoas negras e uma reserva de 10% a projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

Como medida de democratização, a pontuação obtida na fase de análise técnica e de mérito terá pontos adicionais caso o projeto se enquadre em uma das categorias indutoras de nota. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

Esses projetos devem ser submetidos por agente cultural pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, o quadro societário deve ter, no mínimo, 50% de seus integrantes em um ou mais grupos sociais vulneráveis elencados no edital.

O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

O processo de seleção dos projetos inscritos neste edital seguirá as seguintes etapas:

- Inscrição - até 24 de outubro de 2023

- Análise técnica e de mérito cultural

- Publicação do resultado com notas

- Prazo de recurso da análise técnica e de mérito

- Publicação do resultado do recurso

- Seleção de projetos

- Publicação da seleção

- Habilitação

- Publicação da habilitação

- Prazo de recurso da habilitação

- Resultado final (relação de projetos contratados)

Serviço:

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mailleipaulogustavo.pr.gov.brcolocando no assunto o nome do edital e seu questionamento.

A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo , no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste LINK .