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MP exige que Neto devolva R$ 657,6 mil

Ex-prefeito José Salim Haggi Neto durante oito anos teria contratado caminhões sem licitação

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
15/07/2015 às 11h15 Atualizada em 15/07/2015 às 13h16
MP exige que Neto devolva R$ 657,6 mil

Ex-prefeito Neto terá que devolver mais de R$ 600 mil e ainda corre o risco de ficar inelegível


 


 

 

 

CAMBARÁ

Benedito Francisquini/ da redação Tribuna do Vale


 

 

O ex-prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (PMDB), apontado como provável candidato oposicionista nas eleições de 2016, aparece enrolado num imbróglio jurídico que ameaça suas pretensões políticas. Veio à tona esta semana um processo movido pelo Ministério Público da comarca, que apura o envolvimento do ex-prefeito numa suposta irregularidade administrativa que teria causado um prejuizo de R$ 657.641,30 relativo ao pagamento ilegal de aluguel de dois caminhões sem a realização de licitação público.

 

Com base nas investigações que realizou no inquérito civil 0019.14.000094-4, o promotor de justiça, Marcel de Alexandre Coelho propôs à justiça da comarca de Cambará a abertura de ação civil pública pela prática de improbidade administrativa contra o prefeito José Salim Haggi Neto e os empresários Victório Fransolin e Paulo Kiyan, que durante oito anos alugaram para a prefeitura caminhões de suas propriedades utilizados em serviços de recolhimento de entulhos, galhos de árvores e outros tipos de serviços de limpeza urbana.

 

Segundo o representante do MP, a prática ilegal se consumos entre os anos 2005 a 2008 e 2009 a 2012, período correspondente aos dois mandatos de Neto. Fransolin teria recebido a quantia de R$ 333.165, 16, enquanto que Kiyan arrecadou R$ 324.476,14, perfazendo um total de R$ 657.641, 30. Os valores estão corrigidos até 17 de abril deste ano, segundo informa o promotor de justiça em seu relatório.       

 

Para Marcel de Alexandre Coelho, não se aplica no caso a tese de que, embora tenha ocorrido uma ilegalidade, a efetiva prestação do serviço dispensaria os acusados de devolver os valores irregularmente recebidos ao erário. Neste sentido ele pede que os acusados, solidariamente, devolvam a quantia, devidamente corrida, aos cofres do município de Cambará, tento o ex-prefeito Neto como o responsável direto pela garantia dos valores a serem indenizados.

Para tanto, o representante do MP enquadra o ex-prefeito na Lei 8429/92, em seus artigos 10 e 11 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Segundo o Artigo 10, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

O Inciso 8º da mesma lei atribui ao administrador a responsabilização por frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014).

 

Segundo a mesma lei, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

 

Na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

 

Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houve perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

 

 

 

 

 

OUTRO LADO

“Recebia R$ 900 por mês e nem dava recibo”, diz dono de caminhão

 

Marco Martins

 

Réu na ação proposta pelo Ministério Público, o aposentado Paulo Kiyan reconheceu que prestou serviços ao município recolhendo galhos e entulhos com seu caminhão e que durante oito anos recebeu R$ 900 a cada mês pelo seu trabalho. “Trabalhei honestamente e agora sou acusado de um crime que não cometi. Não tenho como devolver esse dinheiro porque se juntar tudo que recebi não dá nem um terço do valor que o Ministério Público quer de volta”, disse Paulo Kiyan.

 

Paulo Kiyan ainda garantiu que nunca precisou emitir nota fiscal nem assinar recebido durante o tempo que foi prestador de serviço. O aposentado revelou que foi contratado por um fiscal da prefeitura e nunca tratou do assunto com o ex-prefeito José Salim Haggi Neto. “Tenho tudo anotado em um caderno. Se fizer as contas não recebi mais de R$ 80 mil durante esse período”.

 

O ex-prefeito José Salim Haggi Neto disse confirmou a irregularidade e reconheceu que a contratação dos serviços se deu sem um processo licitatório. “Tinha um contrato. É o mesmo caso da atual administração”, disse o prefeito, indicando que o a atual administração do prefeito João Mattar Olivato cometa o mesmo tipo de irregularidade a frente da prefeitura nos serviços de coleta de galhos e entulhos.

 

Neto não soube explicar porque Paulo Kiyan recebia sem nota fiscal e sequer sem assinar recibo. “Isso é uma questão contábil. Tem que ver com o departamento contábil. Quando saí da prefeitura não levei documentos para casa”, disse o prefeito.

Neto justificou ainda que os valores que o MP quer que sejam devolvidos não são os R$ 657.641,30 apresentados na ação. “os valores não são esses”.

Segundo o ex-prefeito, há mais ações na Justiça proposta pelo Ministério Público. “Tem mais processo. Não são só estes, não”, disse em tom de deboche.

 

O empresário Victório Fransolin não foi localizado pela reportagem para comentar as acusações. 

A reportagem do Circulandoaqui falou com ex-prefeito José Salim Haggi Neto para comentar o caso. O político disse que irá se manifestar ao portal ainda hoje.  

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