Por Carlos Roberto Francisquini
As eleições de 2024 em Cambará prometem trazer novamente velhos nomes da política local para o cenário eleitoral. O ex-vereador Renato Rodrigues Ferreira já manifesta sua intenção de concorrer, afirmando que há uma probabilidade de 30% de que sua candidatura se concretize. Ele também declarou que, caso se candidate, irá apoiar o vereador Raffaello Frascati, com quem já teve desentendimentos políticos no passado. Frascati está se lançou pré-candidato a prefeito, tendo o vereador Rogério Frutuoso como vice em sua chapa.
Por outro lado, o ex-vereador Claudinei Tironi, conhecido como Tuta, também está se preparando para entrar na disputa, representando o PT. Tironi não esconde sua intenção de retornar à vida pública e já está trabalhando para formar sua chapa eleitoral.
Tuta foi vereador pelo Partido dos Trabalhadores – PT, saiu da legenda e se lançou candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por João Mattar que tentou a reeleição nas eleições de 2016.
João Mattar voltou a vida pública em 2020 como vereador e ainda não definiu seu futuro político. Mattar tem dito que não vai disputar a reeleição e deixar a vida pública, mas também não dá para cravar se esta decisão irá se concretizar.
Outro nome que estava sendo sondado era do ex-vereador Luiz Bertoli, mas ele confidenciou a este colunista que não disputará o cargo.
Com a possibilidade de vermos esses nomes icônicos da política cambaraense novamente na corrida eleitoral, as eleições deste ano prometem ser bastante interessantes e disputadas. Os eleitores terão a oportunidade de avaliar as propostas e trajetórias de cada candidato antes de tomar sua decisão nas urnas.
Com informações da assessoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
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