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Proposta quer discutir papel do TCE na análise das contas do governador

“O TCE, conforme previsão constitucional é órgão auxiliar do Poder Legislativo e, no entanto, não se presta a devida atenção a essas informações técnicas" afirma Deputado

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
24/09/2015 às 13h47 Atualizada em 24/09/2015 às 15h29
Proposta quer discutir papel do TCE na análise das contas do governador

Curitiba

Da assessoria


 
A Assembleia Legislativa terá que aprofundar o debate sobre as ressalvas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na análise das contas do Governo. A normativa consta de projeto de resolução 34/2015, protocolado pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB. A intenção, segundo o parlamentar, é promover uma discussão mais criteriosa do papel do TCE, na análise das receitas e despesas anuais do Poder Executivo.


 
“O TCE, conforme previsão constitucional é órgão auxiliar do Poder Legislativo e, no entanto, não se presta a devida atenção a essas informações técnicas, valendo apenas o critério político na hora da aprovação das contas do Executivo”, ressalta Nereu Moura.


 
A ideia não é tirar a competência e soberania do Plenário da Casa. “Mas criar uma regra para as comissões e chamar a atenção para as ressalvas que constam da análise feita por técnicos, auditorias, pareceres e submetidas à apreciação dos conselheiros do TCE”, reforça.


 
O líder do PMDB lembra, por exemplo, as contas do Governo referentes ao exercício de 2013, aprovadas por unanimidade pelo TCE, mesmo com aplicação inferior a 12% na saúde, índice determinado pela Constituição Federal.


 
Irregularidades


De acordo com o relatório, o Governo investiu R$ 2,35 bilhões em saúde –11,22% do Orçamento. Mesmo com o percentual abaixo do determinado, nos gastos destinados ao setor foram incluídos ainda despesas com o programa Leite das Crianças, a gestão de saúde dos servidores públicos e dependentes e gastos de complexo médico penal. As contas do período continham 15 ressalvas, quatro determinações e dez recomendações ao Executivo.
 
            De acordo com o projeto de Nereu Moura, as comissões da Assembleia Legislativa ficarão impedidas, ao apreciar os relatórios do TCE sobre a execução dos planos de governo, de emitir parecer favorável em situações específicas. Em uma delas, quando o relatório do órgão tiver o equivalente a seis ou mais ressalvas.
 
            A proposta também impede parecer favorável das contas do Governo caso as ressalvas contidas no parecer prévio do TCE tiverem sido reiteradas do exercício anterior sem o respectivo cumprimento – neste caso, ficam limitadas a três ressalvas. Também ficam impedidas as comissões de emitir parecer favorável no caso das ressalvas (duas, no máximo) referirem-se ao descumprimento constitucional dos percentuais de despesas com saúde, educação e gastos com pessoal.
 
            Plenário soberano


Em todos os casos citados com parecer contrários das comissões, a análise das contas do Governo será submetida pela Mesa Executiva à discussão e votação pelo Plenário, cuja decisão é soberana. O líder do PMDB justifica a iniciativa lembrando que a intenção é chamar a atenção dos parlamentares e sociedade, para o fato de que o TCE, não tem seu trabalho devidamente observado no âmbito do Legislativo e muito menos na alçada do Executivo.


 
“As ressalvas deveriam servir para que os gestores não fossem penalizados, mas imediatamente passassem a adotar medidas necessárias para a correção das impropriedades ou faltas identificadas e prevenir para que não ocorressem mais”, afirma Nereu Moura. No entanto, observa o deputado, os administradores repetem os erros, ao invés de reestruturar os mecanismos de controle e evitar as impropriedades que ocorrem na administração publica.


 
            Além das contas do Governo do Estado, o TCE é responsável por apreciar as prestações de contas anuais dos prefeitos municipais, segundo a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


 
As contas, segundo o projeto, serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos financeiros, a legalidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão, bem como o atendimento das metas e objetivos.

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