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Câmara aprova texto-base da reforma tributária com trava no IVA

O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contrib...

10/07/2024 às 21h26
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Agência Brasil
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© Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. No entanto, deixa as carnes fora da lista de alimentos com isenção.

A possível inclusão das carnes na lista será votada por meio de destaque do PL, principal partido de oposição. A ampliação da cesta básica nacional está sendo articulada pela bancada ruralista e pela indústria de alimentos. Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estão na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%.

O relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu salmão, atum, pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido. Bacalhau e caviar continuarão a pagar a alíquota total do IVA.

Lopes também aumentou a lista de medicamentos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. O texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida. O texto aprovado ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.

Atendendo à bancada feminina, o relator incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), tipo de método anticoncepcional, na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Anteriormente, Lopes tinha inserido itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, na lista de produtos com de impostos, em vez de alíquota reduzida, como no projeto original.

Cashback e imposto seletivo

O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente. Lopes, no entanto, estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.

No relatório anterior, divulgado na semana passada, carros elétricos e apostas (físicas e on-line) tinham sido incluídas na lista de produtos com Imposto Seletivo. As armas e munições, no entanto, ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Embora sejam movidos a diesel e tenham alto nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.

Alíquota travada

Na terça-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a inclusão das carnes na lista de produtos isentos aumentaria o IVA em 0,53 ponto porcentual , o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27,03%, a maior do mundo parta esse tipo de imposto, superando a da Hungria, que cobra 27%. O Banco Mundial calcula um impacto de 0,57 ponto percentual.

Os deputados decidiram travar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com a limitação do futuro imposto, o governo, perderá receitas no longo prazo. Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária.

A trava é mais profunda que a instituída na emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro do ano passado. A emenda à Constituição tem um teto para evitar o aumento da carga tributária do País (medida pela relação entre a arrecadação de impostos e o Produto Interno Bruto) na comparação com a carga atual, o que permitia ao Congresso criar exceções e regimes especiais, em troca do aumento da alíquota cheia, de 26,5%. A nova trava inserida na regulamentação limita a alíquota média do IVA, obrigando o governo a reduzir a carga tributária no futuro.

Planos de saúde e turismo

O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Os deputados também incluíram planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.

A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos (créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa).

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