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Em um mês, 30% das indicações de real infrator de trânsito foram realizadas online no Paraná

Funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito permite que a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo n...

01/08/2024 às 16h16
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Secom Paraná
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Foto: Serpro
Foto: Serpro

O Paraná mostra uma boa adesão à Indicação do Real Infrator Online. Essa é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que permite que a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido seja feita de forma digital. Em pouco mais de um mês, foram realizadas 12.760 indicações online no Estado, correspondendo a 30% do total de 40.987 indicações feitas pelos municípios, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).

Essa inovação elimina a necessidade de comparecimento físico ao posto de atendimento dos órgãos de trânsito, simplificando e agilizando o processo. Para fazer a indicação do real infrator pela internet, o proprietário do veículo e o condutor indicado devem possuir o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) – tanto a indicação quanto o aceite devem ser realizados eletronicamente por meio do aplicativo. Basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa e ele será comunicado da infração.

Por se tratar de um processo digital que utiliza assinaturas eletrônicas, a identificação do real infrator realizada pela CDT não corre o risco de indeferimento por divergência de assinaturas ou até mesmo em virtude de preenchimento equivocado no formulário, ou seja, tornando o processo mais eficaz.

A adesão do Detran Paraná foi formalizada no final de junho junto ao Serpro, que desenvolveu a funcionalidade e, também, a Carteira Digital de Trânsito. Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.

REGRAS -A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica.

Para fazer a transferência, é necessário informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A CDT é o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e licenciamento de veículos (CRLV).

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