
![]() |
| A partir da esquerda: Vereador João Antônio Tinelli - Vereador Renato Rodrigues - Claudinei Tuta Tironi |
Cambará
C.Roberto Francisquini
Pelo menos três dos noves vereadores que compõem o Parlamento cambaraense trocaram de legenda durante janela partidária.
Claudinei Tuta Tironi não é mais do PT, ele deixou a legenda e está flertando com o Partido Humanista da Solidariedade - PHS, partido da igreja, mas não deu garantias de que esta será sua nova casa na política. Ao Circulandoaqui, disse que ainda não definiu seu futuro e no momento certo irá se pronunciar a respeito. “Meu desejo é o de ingressar no PHS” resumiu.
Renato Rodrigues, Presidente da Câmara de Vereadores também mudou de sigla. Neste caso, Rodrigues se viu obrigado a trocar o partido em que era presidente. Ele perdeu espaço no Partido Socialista Brasileiro – PSB que acabou indo para as mãos de seus principais adversários políticos na cidade. Renato afirmou à reportagem que ingressou no Partido Trabalhista do Brasil - PT do B.
A surpresa na janela de transferência foi a saída de João Antonio Tinelli do (PSDB), partido em que era reconhecidamente militante que o projetou para vida pública. De acordo com uma fonte, Tinelli teria assinado com o Partido Social Democrático - PSD e usará sua experiência para ajudar a fortalecer o partido.
João Mattar continua no PSC
O prefeito de Cambará, João Mattar Olivato (PSC) acabou ficando sozinho na legenda. Os dois principais aliados, Ratinho Junior e Nelson Padovani, deixaram a legenda. Ratinho foi para o (PSD) e Padovani para o (PSDB) curiosamente, os dois partidos da base do vice-prefeito Luís Dias. E agora, João?
Vale saber:
Considerando os inúmeros questionamentos sobre a janela para troca de partido que estão sendo feitos às zonas eleitorais, Dr. Victor Hugo Pires, Chefe da 25ª Zona Eleitoral do Paraná, encaminhou uma nota explicativa para auxiliar o interessado nesta interpretação.
Dr. Victor Pires esclarece que há duas janelas.
A primeira criada pela Lei 9504, que irá do dia 01/03 a 01/04 (previsto para valer em todas as eleições) e a segunda que foi criada pela Emenda Constitucional 91, que foi do dia 18/02 a 18/03 (previsto para valer somente em 2016).
A janela da EC 91 vale para todos os cargos, enquanto que a janela da Lei 9504 só vale para vereadores e prefeitos.
A da EC 91: "Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão."
Aplica-se a todos os detentores de mandato eletivo, de 18/02 a 18/03.
A da Lei nº 13.165/2015, que incluiu o art. 22-A à Lei nº 9.096/95, considerando justa causa a "mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional ao término do mandato vigente."
Essa se aplica, neste ano, aos vereadores e prefeitos. O prazo de filiação é 02/04. Trinta dias que antecede o prazo encerra-se em 01/04, por precaução, haja vista que caberá ao juiz a interpretação da lei.
A janela partidária foi estabelecida em uma proposta de emenda à Constituição aprovada no último dia 18 de fevereiro. Segundo a Câmara, o prazo terminaria neste sábado (19), 30 dias após a publicação da emenda. Inicialmente, a informação divulgada pelo Congresso Nacional era que acabaria nesta sexta (18), porém foi prorrogado para o dia 3 de abril.
A PEC aprovada permite que os detentores de mandato eletivo migrem de partido sem correr o risco de perder o cargo. Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.
A desfiliação durante a janela partidária, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.
A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para o lançamento de candidatura, reeleição e duração do mandato.